Manifesto de evidência
Documento, data, lugar e referência
Esta ficha descreve a unidade usada e preserva a precisão — ou a ausência — de cada campo. A entidade detentora não é tratada como lugar do acontecimento, e um intervalo de catálogo não é convertido numa data exata.
- Tipo documental
- Carta de perdão registada em chancelaria régia
- Título de descrição
- Carta de perdão concedida por D. João III a Luís Vaz de Camões
- Data
- Precisão: exact. Data indicada pela exposição e pelo catálogo da Torre do Tombo.
- Lugar
- LisboaPrecisão: contextual. A descrição identifica Camões como morador em Lisboa e situa aí os acontecimentos; não atribui expressamente o lugar de lavratura.
- Entidade detentora
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Código / identificador
- PT/TT/CHR/L/2/20Digitarq 3882143
- Cota
- Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações, liv. 20
- Localização interna
- fls. 296v.–297
- Ligação institucional
- Abrir o registo ou instrumento institucional
Leitura nominal
Formas que aparecem — e em que camada
Uma forma no manuscrito, uma forma no catálogo e uma designação historiográfica podem referir a mesma pessoa sem serem textualmente idênticas. Por isso cada item conserva o seu contexto.
- Luís Vaz de CamõesForma usada na descrição institucional da carta.
- Simão VazPai declarado na descrição do ato.
- Gonçalo BorgesParte ofendida identificada no contexto do perdão.
Separação editorial
Transcrição curta, catálogo, paráfrase e inferência
As quatro caixas não são intercambiáveis. A transcrição procura representar palavras da fonte; o excerto de catálogo cita a descrição moderna; a paráfrase resume; a inferência declara apenas o que se retira desses dados.
1. Transcrição curta
Não transcrita nesta página. A ausência é deliberada: não apresentamos metadados modernos como se fossem palavras do documento original.
Método: Não apresentamos transcrição diplomática: a página foi construída a partir da descrição e do catálogo institucionais, claramente identificados como tais.
2. Excerto curto do catálogo ou título
Luís Vaz de Camões … filho de Simão Vaz, morador em Lisboa
Fonte do catálogo: Luís de Camões
Método: Excerto mínimo da descrição institucional; a reticência marca conteúdo omitido.
3. Paráfrase factual
O registo conserva uma carta régia de perdão concedida a Luís Vaz de Camões depois do perdão da parte ofendida; a descrição identifica-o como filho de Simão Vaz e residente em Lisboa.
Apoio: Luís de Camões · Luís de Camões — documentos da Torre do Tombo
4. Inferência limitada
A descrição permite usar Simão Vaz como pai declarado neste ato, mas não autoriza completar a ascendência, explicar os elementos Vaz e Camões ou ligar homónimos posteriores.
Nível declarado: bounded. Esta formulação pode ser revista se surgir nova prova identificada.
Âmbito da prova
O que fica documentado, por explicar e por provar
documentada no catálogo
Ocorrência documental
A forma Luís Vaz de Camões está associada a um ato datado, localizado por livro e fólio, e não apenas a uma tradição biográfica.
- A data exata é 7 de março de 1553.
- A unidade integra um livro de perdões e legitimações produzido entre 1552 e 1553.
não estabelecida por esta fonte
Etimologia
Nem a carta nem a sua descrição são fontes etimológicas para Vaz ou Camões.
- A repetição de Vaz no nome do pai é dado documental, não demonstração do mecanismo histórico do apelido.
- A forma de Camões não prova, por si, origem num lugar ou numa linhagem específica.
uma ligação direta
Genealogia
A descrição institucional declara Luís filho de Simão Vaz. Não fornece neste ponto a mãe nem avós.
- A relação deve ser citada como declaração do ato ou da sua descrição.
- Qualquer geração adicional requer outra fonte identificada e compatível.
Ler a forma nominal dentro da carta de perdão
O nome surge num ato jurídico de graça régia, não numa biografia. A descrição da Torre do Tombo resume o episódio, identifica a parte ofendida e explica que o perdão real seguiu o perdão apresentado por Gonçalo Borges. Esse contexto ajuda a perceber por que razão o registo individualiza Camões e menciona o pai e a residência.
O livro tem uma referência própria, e a carta ocupa as folhas 296 verso a 297. Esses elementos tornam a verificação repetível: outro leitor pode localizar a unidade, distinguir o documento do livro que o contém e conferir se uma afirmação pertence ao ato ou ao resumo arquivístico.
Evidência usada: Luís de Camões · Luís de Camões — documentos da Torre do Tombo
Vaz aparece em duas gerações, mas a linguagem pede cautela
A descrição apresenta Luís Vaz de Camões como filho de Simão Vaz. É uma observação útil sobre a forma dos nomes de duas pessoas diretamente relacionadas. Contudo, um único par pai-filho não basta para escrever a história geral de Vaz, para decidir se o elemento funcionava sempre do mesmo modo ou para estabelecer uma regra de transmissão.
Também seria incorreto usar este ato como prova etimológica de Camões. Uma proposta sobre origem linguística ou toponímica precisa de corpus comparável, documentação anterior e bibliografia onomástica; a notoriedade do portador não aumenta a capacidade probatória do documento.
Evidência usada: Luís de Camões
Uma filiação expressa não é uma árvore completa
Neste caso, a relação segura cabe numa frase curta: a descrição da carta chama a Luís filho de Simão Vaz. Não nomeia a mãe nem os avós. Outras obras podem propor ou documentar esses dados, mas devem entrar na investigação como fontes separadas, com avaliação própria.
O mesmo limite protege contra falsas ligações a pessoas atuais. Mesmo que alguém use Vaz, Camões ou ambos, faltariam séculos de atos encadeados para demonstrar continuidade genealógica. A semelhança nominal apenas formula uma pergunta; não responde a ela.
Evidência usada: Luís de Camões · Luís de Camões — documentos da Torre do Tombo
Citar o catálogo sem o transformar em transcrição
Como não foi produzida aqui uma leitura diplomática das folhas, a fórmula apresentada está rotulada como excerto do catálogo. Esta distinção evita atribuir ao escrivão moderno palavras que podem pertencer ao arquivista que resumiu o documento.
Uma investigação posterior pode abrir a reprodução, transcrever a passagem com critérios declarados e confrontá-la com o registo do livro. Até lá, a formulação rigorosa é “a descrição institucional identifica”, seguida da referência PT/TT/CHR/L/2/20 e dos fólios.
Evidência usada: Luís de Camões · Luís de Camões — documentos da Torre do Tombo
Pesquisa reprodutível
Próximas verificações
Registe sempre o resultado negativo: “não localizado”, “não indicado” e “não estabelecido” são conclusões provisórias úteis quando incluem a fonte e a data de consulta.
Proveniência verificável
Fontes deste caso
-
Exposição documental
Luís de Camões
Arquivo Nacional da Torre do Tombo — DGLAB
Uso nesta página: Descrição do perdão, data do ato, fólio, filiação declarada e contexto documental.
Direitos e reprodução: Descrição institucional parafraseada; apenas uma fórmula nominal curta é citada.
Fonte 1 · consultada em -
Instrumento de descrição
Luís de Camões — documentos da Torre do Tombo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo — DGLAB
Uso nesta página: Cota, data exata e localização do ato nas folhas 296v.–297.
Direitos e reprodução: Catálogo institucional citado e parafraseado sem reprodução extensa.
Fonte 2 · consultada em