O limite legal: seis vocábulos
O artigo 103.º do Código do Registo Civil determina que o nome completo se componha, no máximo, de seis vocábulos gramaticais simples ou compostos. Destes, só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos. [CRC 103.º]
O limite não obriga a preencher todos os lugares. Também não permite concluir que qualquer conjunto com duas palavras antes de quatro apelidos será aceite: os nomes próprios e os apelidos têm regras próprias, e um elemento internacional pode mudar o enquadramento.
Vocábulos compostos e partículas não são a mesma coisa
O IRN explica que os elementos de ligação de, da, do e e não contam para o número de palavras do nome. Explica também que um vocábulo composto é formado por dois ou mais vocábulos simples, mas possui um significado autónomo; apresenta São-José como exemplo de nome próprio e Castelo-Branco ou Mil-Homens como exemplos de apelidos. [IRN]
A qualificação de um elemento como vocábulo composto não deve ser inventada por uma ferramenta. Use a grafia e a classificação reconhecidas pelos documentos e, se a contagem continuar duvidosa, peça esclarecimento à conservatória.
Quem indica e quem escolhe o nome
O Código do Registo Civil diz que o nome é indicado pelo declarante e prevê a intervenção do funcionário quando o declarante não o faça. O Código Civil atribui aos pais a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor; na falta de acordo, a decisão cabe ao juiz, atendendo ao interesse do filho. [CRC 103.º] [CC 1875.º]
Estas regras distinguem a apresentação do pedido da titularidade da escolha. Um catálogo de nomes, um familiar ou uma ferramenta de combinação não substituem o acordo exigível nem resolvem um conflito entre os pais.
Exemplos estruturais, não decisões de admissibilidade
Os exemplos seguintes servem apenas para mostrar a contagem. Pressupõem que as grafias e os apelidos podem ser usados no caso concreto:
Um nome próprio e dois apelidos
Inês da Silva Costa
Um nome próprio; dois apelidos; a partícula da não entra na contagem indicada pelo IRN.
Dois nomes próprios e dois apelidos
Maria Leonor Pereira Sousa
Dois nomes próprios e dois apelidos, abaixo dos máximos da regra geral.
Vocábulo composto
São-José
O IRN apresenta esta grafia como exemplo de vocábulo composto usado como nome próprio.
Uma estrutura formalmente curta não confirma que todos os elementos sejam admissíveis ou que exista direito a usar cada apelido.
Como preparar o registo sem confundir etapas
- Fixe a grafia exata. Inclua hífenes, acentos e partículas tal como pretende declará-los.
- Separe nomes próprios e apelidos. Não presuma a categoria apenas pela posição ou aparência da palavra.
- Confirme o fundamento dos apelidos. Se invocar um antepassado cujo apelido não consta do nome dos pais, prepare prova documental.
- Identifique elementos internacionais. Registe o local de nascimento e as nacionalidades da criança e dos progenitores.
- Use o canal adequado. O portal Justiça descreve pedidos online e presenciais; a dúvida sobre composição segue através da conservatória escolhida.
À data desta revisão, o portal Justiça indica que o registo é gratuito e que o serviço online abrange determinadas crianças até um ano de idade, com requisitos próprios de autenticação e documentação. Confirme esses requisitos na página oficial antes de iniciar o pedido. [Justiça]
Respostas diretas
Perguntas frequentes
O máximo de seis corresponde a seis palavras separadas por espaços?
Não necessariamente. A lei fala em vocábulos gramaticais simples ou compostos, e o IRN explica que um vocábulo composto pode conter vários elementos gráficos com significado autónomo. As partículas de ligação indicadas pelo IRN não entram na contagem.
É obrigatório usar dois nomes próprios e quatro apelidos?
Não. Esses números são máximos da composição. A escolha concreta continua sujeita às restantes regras aplicáveis aos nomes próprios, aos apelidos e ao caso familiar ou internacional.
Existe uma ordem obrigatória para os apelidos maternos e paternos?
A orientação do IRN afirma que a ordem dos apelidos não obedece a uma regra. A pessoa deve, ainda assim, ter fundamento para usar cada apelido escolhido.
O registo de nascimento tem custo?
O portal Justiça indica que o registo de nascimento é gratuito. Os requisitos do canal online, incluindo idade da criança e autenticação, devem ser confirmados na página oficial no momento do pedido.
Proveniência
Fontes oficiais consultadas
-
Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome
Diário da República · versão consolidada em vigor; última alteração indicada em 1 de abril de 2025
Âmbito usado: regra legal de composição, exceções para nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.
Consultado em . -
Composição do nome
Instituto dos Registos e do Notariado · orientação administrativa em vigor à data da consulta
Âmbito usado: limites do nome, nomes próprios, apelidos, nomes estrangeiros e pedidos de esclarecimento.
Consultado em . -
Código Civil — artigo 1875.º, Nome do filho
Diário da República · versão consolidada em vigor à data da consulta
Âmbito usado: escolha pelos pais, apelidos e falta de acordo.
Consultado em . -
Registar nascimento
Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado · informação atualizada em 12 de junho de 2026
Âmbito usado: quem pode pedir, canais, documentos, nascimento no estrangeiro, custos e tramitação online.
Consultado em .
As páginas de legislação consolidada do Diário da República facilitam a consulta, mas não substituem os atos publicados que formam a consolidação. Verifique sempre a indicação «Em vigor» e a versão mostrada na fonte oficial.