Regra geral

Composição do nome completo em Portugal

A fórmula «dois nomes próprios e quatro apelidos» é um limite, não um modelo obrigatório. Para a aplicar bem é preciso distinguir vocábulos, partículas e o fundamento de cada apelido.

Publicado e revisto em · fontes oficiais consultadas na mesma data

O limite legal: seis vocábulos

O artigo 103.º do Código do Registo Civil determina que o nome completo se componha, no máximo, de seis vocábulos gramaticais simples ou compostos. Destes, só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos. [CRC 103.º]

O limite não obriga a preencher todos os lugares. Também não permite concluir que qualquer conjunto com duas palavras antes de quatro apelidos será aceite: os nomes próprios e os apelidos têm regras próprias, e um elemento internacional pode mudar o enquadramento.

Vocábulos compostos e partículas não são a mesma coisa

O IRN explica que os elementos de ligação de, da, do e e não contam para o número de palavras do nome. Explica também que um vocábulo composto é formado por dois ou mais vocábulos simples, mas possui um significado autónomo; apresenta São-José como exemplo de nome próprio e Castelo-Branco ou Mil-Homens como exemplos de apelidos. [IRN]

Não conte apenas espaços.

A qualificação de um elemento como vocábulo composto não deve ser inventada por uma ferramenta. Use a grafia e a classificação reconhecidas pelos documentos e, se a contagem continuar duvidosa, peça esclarecimento à conservatória.

Quem indica e quem escolhe o nome

O Código do Registo Civil diz que o nome é indicado pelo declarante e prevê a intervenção do funcionário quando o declarante não o faça. O Código Civil atribui aos pais a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor; na falta de acordo, a decisão cabe ao juiz, atendendo ao interesse do filho. [CRC 103.º] [CC 1875.º]

Estas regras distinguem a apresentação do pedido da titularidade da escolha. Um catálogo de nomes, um familiar ou uma ferramenta de combinação não substituem o acordo exigível nem resolvem um conflito entre os pais.

Exemplos estruturais, não decisões de admissibilidade

Os exemplos seguintes servem apenas para mostrar a contagem. Pressupõem que as grafias e os apelidos podem ser usados no caso concreto:

Um nome próprio e dois apelidos

Inês da Silva Costa

Um nome próprio; dois apelidos; a partícula da não entra na contagem indicada pelo IRN.

Dois nomes próprios e dois apelidos

Maria Leonor Pereira Sousa

Dois nomes próprios e dois apelidos, abaixo dos máximos da regra geral.

Vocábulo composto

São-José

O IRN apresenta esta grafia como exemplo de vocábulo composto usado como nome próprio.

Uma estrutura formalmente curta não confirma que todos os elementos sejam admissíveis ou que exista direito a usar cada apelido.

Como preparar o registo sem confundir etapas

  1. Fixe a grafia exata. Inclua hífenes, acentos e partículas tal como pretende declará-los.
  2. Separe nomes próprios e apelidos. Não presuma a categoria apenas pela posição ou aparência da palavra.
  3. Confirme o fundamento dos apelidos. Se invocar um antepassado cujo apelido não consta do nome dos pais, prepare prova documental.
  4. Identifique elementos internacionais. Registe o local de nascimento e as nacionalidades da criança e dos progenitores.
  5. Use o canal adequado. O portal Justiça descreve pedidos online e presenciais; a dúvida sobre composição segue através da conservatória escolhida.

À data desta revisão, o portal Justiça indica que o registo é gratuito e que o serviço online abrange determinadas crianças até um ano de idade, com requisitos próprios de autenticação e documentação. Confirme esses requisitos na página oficial antes de iniciar o pedido. [Justiça]

Respostas diretas

Perguntas frequentes

O máximo de seis corresponde a seis palavras separadas por espaços?

Não necessariamente. A lei fala em vocábulos gramaticais simples ou compostos, e o IRN explica que um vocábulo composto pode conter vários elementos gráficos com significado autónomo. As partículas de ligação indicadas pelo IRN não entram na contagem.

É obrigatório usar dois nomes próprios e quatro apelidos?

Não. Esses números são máximos da composição. A escolha concreta continua sujeita às restantes regras aplicáveis aos nomes próprios, aos apelidos e ao caso familiar ou internacional.

Existe uma ordem obrigatória para os apelidos maternos e paternos?

A orientação do IRN afirma que a ordem dos apelidos não obedece a uma regra. A pessoa deve, ainda assim, ter fundamento para usar cada apelido escolhido.

O registo de nascimento tem custo?

O portal Justiça indica que o registo de nascimento é gratuito. Os requisitos do canal online, incluindo idade da criança e autenticação, devem ser confirmados na página oficial no momento do pedido.

Proveniência

Fontes oficiais consultadas

  1. Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome

    Diário da República · versão consolidada em vigor; última alteração indicada em 1 de abril de 2025

    Âmbito usado: regra legal de composição, exceções para nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.

    Consultado em .
  2. Composição do nome

    Instituto dos Registos e do Notariado · orientação administrativa em vigor à data da consulta

    Âmbito usado: limites do nome, nomes próprios, apelidos, nomes estrangeiros e pedidos de esclarecimento.

    Consultado em .
  3. Código Civil — artigo 1875.º, Nome do filho

    Diário da República · versão consolidada em vigor à data da consulta

    Âmbito usado: escolha pelos pais, apelidos e falta de acordo.

    Consultado em .
  4. Registar nascimento

    Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado · informação atualizada em 12 de junho de 2026

    Âmbito usado: quem pode pedir, canais, documentos, nascimento no estrangeiro, custos e tramitação online.

    Consultado em .

As páginas de legislação consolidada do Diário da República facilitam a consulta, mas não substituem os atos publicados que formam a consolidação. Verifique sempre a indicação «Em vigor» e a versão mostrada na fonte oficial.