Nomes próprios

Nomes próprios no registo civil e lista do IRN

A lista pública é útil para confirmar grafias documentadas, mas não é uma sentença automática. A base do Registo Civil, as condições legais e o canal de esclarecimento têm papéis diferentes.

Publicado e revisto em · fontes oficiais consultadas na mesma data

A regra para nomes próprios portugueses

O artigo 103.º do Código do Registo Civil estabelece que os nomes próprios devem ser portugueses, integrar a onomástica nacional ou ser adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa. A mesma norma prevê exceções para formas estrangeiras originárias quando existam determinados elementos internacionais. [CRC 103.º]

Na explicação administrativa, o IRN associa os nomes portugueses à base de dados do Registo Civil e diz que a lista pública contém exemplos. Também refere a possibilidade de aportuguesar alguns nomes de origem estrangeira. [IRN]

A lista pública é uma janela sobre a base, não a própria decisão

Há três objetos que não devem ser confundidos:

Lista pública
Conjunto de exemplos disponibilizado pelo IRN e usado por catálogos para confirmar que determinadas grafias foram publicadas.
Base de dados do Registo Civil
Conjunto consultado pelas conservatórias para verificar se o nome já consta como atribuído a um cidadão português nas condições descritas pelo Despacho 18/CD/2017.
Decisão sobre uma composição
Resultado administrativo relativo ao pedido e às circunstâncias concretas, que não é produzido por uma lista ou por este site.

O despacho caracteriza a onomástica nacional como um conceito evolutivo e determina que a conservatória pesquise a base antes de pedir esclarecimento. Se o nome já constar nas condições indicadas, o despacho prevê a sua admissão sem essa consulta adicional. [Despacho 18/CD/2017]

Grafia, referência ao sexo e nomes de irmãos

Na orientação para o registo de uma criança portuguesa, o IRN indica que a grafia deve obedecer à ortografia em vigor e que o primeiro nome próprio não pode suscitar dúvidas quanto ao sexo. O artigo 103.º formula igualmente a exigência de os nomes próprios não suscitarem essa dúvida. Estas expressões reproduzem o critério administrativo e legal; este guia não tenta aplicá-lo a uma pessoa concreta. [IRN] [CRC 103.º]

A mesma regra impede que irmãos recebam os mesmos nomes próprios, exceto quando um deles tenha falecido. O texto fala na repetição dos mesmos nomes próprios; não autoriza concluir que qualquer nome partilhado, numa composição diferente, está automaticamente impedido.

O que fazer quando a grafia não aparece na lista

  1. Não trate a ausência como proibição. A página do IRN apresenta a lista como exemplos.
  2. Conserve a grafia exata. Acentos, hífenes e forma originária podem ser materialmente relevantes.
  3. Identifique uma eventual condição internacional. Nascimento e nacionalidades podem enquadrar uma forma estrangeira.
  4. Leve a dúvida à conservatória escolhida. O IRN indica esse canal para o pedido previsto no n.º 4 do artigo 103.º.

A pesquisa prévia da base de dados é uma tarefa da conservatória, não do utilizador. Uma lista descarregada, um motor de busca ou o catálogo da Antroponimia.pt não têm acesso equivalente nem substituem esse procedimento. [Despacho 18/CD/2017]

Um percurso de decisão que respeita os limites da fonte

A grafia aparece numa fonte pública

Registe a fonte e verifique depois a composição completa. A presença não resolve apelidos, repetição entre irmãos nem circunstâncias internacionais.

A grafia só é conhecida na família ou no estrangeiro

Reúna a forma escrita e os factos de nacionalidade ou nascimento que possam ser relevantes. Não improvise uma adaptação sem confirmar o enquadramento.

A conservatória mantém uma dúvida

O artigo 103.º e o IRN preveem um pedido de esclarecimento por intermédio da conservatória. Guarde o comprovativo e as notificações do procedimento.

Respostas diretas

Perguntas frequentes

Se um nome aparece na lista pública, está automaticamente aprovado para qualquer criança?

Não. A presença é um indício relevante sobre a grafia usada na fonte, mas a composição completa e as circunstâncias do registo continuam a ser apreciadas pelo registo civil.

Se um nome não aparece na lista pública, está proibido?

Não se pode concluir isso apenas pela ausência. O IRN apresenta a lista como exemplos da base do Registo Civil, e o Despacho 18/CD/2017 determina que a conservatória pesquise primeiro a base de dados antes de promover um esclarecimento.

Um nome estrangeiro tem sempre de ser aportuguesado?

Não. O Código do Registo Civil admite a forma originária em situações ligadas ao nascimento no estrangeiro ou à nacionalidade da criança ou de um progenitor. Fora dessas situações, a lei prevê nomes portugueses ou adaptações gráfica e foneticamente portuguesas.

Dois irmãos podem ter exatamente os mesmos nomes próprios?

A regra publicada impede os mesmos nomes próprios para irmãos, salvo quando um deles tenha falecido. Uma semelhança parcial deve ser distinguida da repetição da mesma composição.

Proveniência

Fontes oficiais consultadas

  1. Composição do nome

    Instituto dos Registos e do Notariado · orientação administrativa em vigor à data da consulta

    Âmbito usado: limites do nome, nomes próprios, apelidos, nomes estrangeiros e pedidos de esclarecimento.

    Consultado em .
  2. Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome

    Diário da República · versão consolidada em vigor; última alteração indicada em 1 de abril de 2025

    Âmbito usado: regra legal de composição, exceções para nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.

    Consultado em .
  3. Despacho n.º 18/CD/2017 — admissibilidade de vocábulos como nome próprio

    Instituto dos Registos e do Notariado · despacho de 8 de junho de 2017

    Âmbito usado: conceito evolutivo de onomástica nacional e consulta da base de dados do registo civil.

    Consultado em .

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