A regra para nomes próprios portugueses
O artigo 103.º do Código do Registo Civil estabelece que os nomes próprios devem ser portugueses, integrar a onomástica nacional ou ser adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa. A mesma norma prevê exceções para formas estrangeiras originárias quando existam determinados elementos internacionais. [CRC 103.º]
Na explicação administrativa, o IRN associa os nomes portugueses à base de dados do Registo Civil e diz que a lista pública contém exemplos. Também refere a possibilidade de aportuguesar alguns nomes de origem estrangeira. [IRN]
A lista pública é uma janela sobre a base, não a própria decisão
Há três objetos que não devem ser confundidos:
- Lista pública
- Conjunto de exemplos disponibilizado pelo IRN e usado por catálogos para confirmar que determinadas grafias foram publicadas.
- Base de dados do Registo Civil
- Conjunto consultado pelas conservatórias para verificar se o nome já consta como atribuído a um cidadão português nas condições descritas pelo Despacho 18/CD/2017.
- Decisão sobre uma composição
- Resultado administrativo relativo ao pedido e às circunstâncias concretas, que não é produzido por uma lista ou por este site.
O despacho caracteriza a onomástica nacional como um conceito evolutivo e determina que a conservatória pesquise a base antes de pedir esclarecimento. Se o nome já constar nas condições indicadas, o despacho prevê a sua admissão sem essa consulta adicional. [Despacho 18/CD/2017]
Grafia, referência ao sexo e nomes de irmãos
Na orientação para o registo de uma criança portuguesa, o IRN indica que a grafia deve obedecer à ortografia em vigor e que o primeiro nome próprio não pode suscitar dúvidas quanto ao sexo. O artigo 103.º formula igualmente a exigência de os nomes próprios não suscitarem essa dúvida. Estas expressões reproduzem o critério administrativo e legal; este guia não tenta aplicá-lo a uma pessoa concreta. [IRN] [CRC 103.º]
A mesma regra impede que irmãos recebam os mesmos nomes próprios, exceto quando um deles tenha falecido. O texto fala na repetição dos mesmos nomes próprios; não autoriza concluir que qualquer nome partilhado, numa composição diferente, está automaticamente impedido.
O que fazer quando a grafia não aparece na lista
- Não trate a ausência como proibição. A página do IRN apresenta a lista como exemplos.
- Conserve a grafia exata. Acentos, hífenes e forma originária podem ser materialmente relevantes.
- Identifique uma eventual condição internacional. Nascimento e nacionalidades podem enquadrar uma forma estrangeira.
- Leve a dúvida à conservatória escolhida. O IRN indica esse canal para o pedido previsto no n.º 4 do artigo 103.º.
A pesquisa prévia da base de dados é uma tarefa da conservatória, não do utilizador. Uma lista descarregada, um motor de busca ou o catálogo da Antroponimia.pt não têm acesso equivalente nem substituem esse procedimento. [Despacho 18/CD/2017]
Um percurso de decisão que respeita os limites da fonte
A grafia aparece numa fonte pública
Registe a fonte e verifique depois a composição completa. A presença não resolve apelidos, repetição entre irmãos nem circunstâncias internacionais.
A grafia só é conhecida na família ou no estrangeiro
Reúna a forma escrita e os factos de nacionalidade ou nascimento que possam ser relevantes. Não improvise uma adaptação sem confirmar o enquadramento.
A conservatória mantém uma dúvida
O artigo 103.º e o IRN preveem um pedido de esclarecimento por intermédio da conservatória. Guarde o comprovativo e as notificações do procedimento.
Respostas diretas
Perguntas frequentes
Se um nome aparece na lista pública, está automaticamente aprovado para qualquer criança?
Não. A presença é um indício relevante sobre a grafia usada na fonte, mas a composição completa e as circunstâncias do registo continuam a ser apreciadas pelo registo civil.
Se um nome não aparece na lista pública, está proibido?
Não se pode concluir isso apenas pela ausência. O IRN apresenta a lista como exemplos da base do Registo Civil, e o Despacho 18/CD/2017 determina que a conservatória pesquise primeiro a base de dados antes de promover um esclarecimento.
Um nome estrangeiro tem sempre de ser aportuguesado?
Não. O Código do Registo Civil admite a forma originária em situações ligadas ao nascimento no estrangeiro ou à nacionalidade da criança ou de um progenitor. Fora dessas situações, a lei prevê nomes portugueses ou adaptações gráfica e foneticamente portuguesas.
Dois irmãos podem ter exatamente os mesmos nomes próprios?
A regra publicada impede os mesmos nomes próprios para irmãos, salvo quando um deles tenha falecido. Uma semelhança parcial deve ser distinguida da repetição da mesma composição.
Proveniência
Fontes oficiais consultadas
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Composição do nome
Instituto dos Registos e do Notariado · orientação administrativa em vigor à data da consulta
Âmbito usado: limites do nome, nomes próprios, apelidos, nomes estrangeiros e pedidos de esclarecimento.
Consultado em . -
Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome
Diário da República · versão consolidada em vigor; última alteração indicada em 1 de abril de 2025
Âmbito usado: regra legal de composição, exceções para nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.
Consultado em . -
Despacho n.º 18/CD/2017 — admissibilidade de vocábulos como nome próprio
Instituto dos Registos e do Notariado · despacho de 8 de junho de 2017
Âmbito usado: conceito evolutivo de onomástica nacional e consulta da base de dados do registo civil.
Consultado em .
As páginas de legislação consolidada do Diário da República facilitam a consulta, mas não substituem os atos publicados que formam a consolidação. Verifique sempre a indicação «Em vigor» e a versão mostrada na fonte oficial.