Manifesto de evidência
Documento, data, lugar e referência
Esta ficha descreve a unidade usada e preserva a precisão — ou a ausência — de cada campo. A entidade detentora não é tratada como lugar do acontecimento, e um intervalo de catálogo não é convertido numa data exata.
- Tipo documental
- Testamento régio em pergaminho
- Título de descrição
- Testamento de D. Afonso II — exemplar enviado ao arcebispo de Braga
- Data
- Precisão: exact. Data de produção no catálogo DGLAB.
- Lugar
- CoimbraPrecisão: documented. Lugar indicado no fecho do texto e na edição do CIPM.
- Entidade detentora
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Código / identificador
- PT/TT/MAB/M01/48 (forma atual); PT/TT/MAB/1/48 no instrumento de 2014Digitarq cff7788e872d48e1b8a4af53bc08a5d0
- Cota
- Mitra Arquiepiscopal de Braga, mç. 1, n.º 48
- Localização interna
- Pergaminho; o registo digital disponibiliza duas imagens.
- Ligação institucional
- Abrir o registo ou instrumento institucional
Leitura nominal
Formas que aparecem — e em que camada
Uma forma no manuscrito, uma forma no catálogo e uma designação historiográfica podem referir a mesma pessoa sem serem textualmente idênticas. Por isso cada item conserva o seu contexto.
- rei don AfonsoAutoidentificação do outorgante na edição do manuscrito.
- raina dona OrracaForma aplicada à mulher do rei na mesma passagem.
- infante don SanchoFilho nomeado para receber o reino, segundo o texto.
Separação editorial
Transcrição curta, catálogo, paráfrase e inferência
As quatro caixas não são intercambiáveis. A transcrição procura representar palavras da fonte; o excerto de catálogo cita a descrição moderna; a paráfrase resume; a inferência declara apenas o que se retira desses dados.
1. Transcrição curta
Eu rei don Afonso … raina dona Orraca … infante don Sancho
Fonte da transcrição: Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
Método: Excerto mínimo da edição etiquetada; as reticências assinalam segmentos omitidos e a grafia não foi modernizada.
2. Excerto curto do catálogo ou título
Testamento de D. Afonso II
Fonte do catálogo: Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona
Método: Título atribuído no instrumento de descrição da DGLAB.
3. Paráfrase factual
O outorgante identifica-se como rei Afonso, nomeia Urraca como sua mulher e apresenta Sancho como filho de ambos e primeiro destinatário do reino.
Apoio: Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L · Testamento de D. Afonso II
4. Inferência limitada
As relações são válidas como declarações internas deste testamento. O excerto não explica a origem linguística dos nomes nem sustenta parentesco de qualquer pessoa contemporânea.
Nível declarado: bounded. Esta formulação pode ser revista se surgir nova prova identificada.
Âmbito da prova
O que fica documentado, por explicar e por provar
documentada
Ocorrência documental
Afonso, Orraca e Sancho ocorrem numa edição aberta do texto datado de 1214, acompanhados por títulos e termos de relação.
- A forma Orraca preserva uma grafia da edição medieval.
- Os títulos rei, raina e infante fazem parte do contexto do ato, não dos nomes civis modernos.
não estabelecida por esta fonte
Etimologia
O testamento não é uma obra etimológica. Mostrar uma grafia antiga não basta para reconstruir a origem, o percurso fonético ou o significado de um nome.
- Uma investigação etimológica exigiria léxicos históricos e comparação de testemunhos.
- A data antiga da ocorrência não prova que esta seja a primeira utilização de cada forma.
declaração direta apenas
Genealogia
O texto declara Urraca como mulher de Afonso e Sancho como filho de ambos; essa é a extensão segura desta leitura genealógica.
- O ato também menciona filhos e filhas sem os individualizar neste excerto.
- Nenhuma linha até portadores atuais pode ser construída sem documentos para todas as gerações intermédias.
Um ato com data, lugar e função próprios
Este testemunho não é uma lista de nomes. É uma disposição régia destinada a organizar a sucessão, a proteção da família, a execução de legados e o destino de bens. As formas nominais aparecem porque o ato precisa de identificar participantes e destinatários. Ler o nome fora dessa função apagaria uma parte essencial da prova.
O catálogo conserva a cota do exemplar remetido ao arcebispo de Braga e assinala a assinatura autógrafa. A edição do Corpus Informatizado do Português Medieval situa o texto em Coimbra e reproduz o fecho cronológico. Data, lugar, tradição documental e cota podem, assim, ser conferidos separadamente.
Evidência usada: Testamento de D. Afonso II · Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona · Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
A grafia histórica é uma ocorrência, não uma equivalência automática
A edição apresenta Afonso, Orraca e Sancho. É legítimo registar essas formas exatamente como a edição as mostra e relacioná-las com as pessoas identificadas no documento. Já modernizar silenciosamente Orraca para outra grafia, ou afirmar que todas as formas semelhantes têm a mesma história, acrescentaria uma operação editorial que o testemunho não autoriza.
Uma ocorrência datada ajuda a estudar cronologias de uso. Não determina sozinha o étimo, o sentido original ou a continuidade de uma grafia. Para isso seria necessário comparar outros manuscritos, variantes, línguas de contacto e estudos onomásticos próprios.
Evidência usada: Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
O parentesco que o texto declara — e apenas esse
Afonso chama Urraca sua mulher e Sancho seu filho, nascido da rainha. Essa formulação constitui uma declaração de relação dentro do ato. Pode ser combinada com outros documentos para investigação histórica, mas não deve ser estendida para lá das pessoas e relações que o texto identifica.
Sobretudo, o documento não funciona como atalho para genealogias atuais. Partilhar Afonso, Sancho ou qualquer apelido encontrado noutro ramo não cria uma ligação à casa régia. Uma linha genealógica exigiria uma cadeia contínua de atos compatíveis entre gerações.
Evidência usada: Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
Como reutilizar esta evidência numa pesquisa
Cite o código de referência, a cota, a data, o lugar e a versão da edição consultada. Ao transcrever, conserve a grafia ou declare qualquer modernização; use reticências apenas quando a omissão não altera a relação sintática relevante.
Se a pergunta for linguística, procure depois um estudo etimológico. Se for genealógica, reúna atos independentes que confirmem cada relação. O valor deste caso está precisamente em mostrar que o mesmo excerto pode ser excelente prova de ocorrência e, ao mesmo tempo, prova insuficiente para outras perguntas.
Evidência usada: Testamento de D. Afonso II · Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
Pesquisa reprodutível
Próximas verificações
Registe sempre o resultado negativo: “não localizado”, “não indicado” e “não estabelecido” são conclusões provisórias úteis quando incluem a fonte e a data de consulta.
Proveniência verificável
Fontes deste caso
-
Registo institucional
Testamento de D. Afonso II
Arquivo Nacional da Torre do Tombo — DGLAB
Uso nesta página: Descrição arquivística e acesso às duas reproduções digitais do documento.
Direitos e reprodução: Documento medieval em domínio público; esta coleção não redistribui a reprodução digital.
Fonte 1 · consultada em -
Instrumento de descrição
Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona
DGLAB
Uso nesta página: Data, código de referência, cota e enquadramento do testamento.
Direitos e reprodução: Metadados arquivísticos para citação e localização; texto editorial apenas parafraseado.
Fonte 2 · consultada em -
Edição académica
Testamento de D. Afonso II — Manuscrito L
Corpus Informatizado do Português Medieval — NOVA FCSH
Uso nesta página: Edição académica aberta usada para conferir a forma breve transcrita e o lugar Coimbra.
Direitos e reprodução: A edição é citada com um excerto mínimo; não é reproduzida integralmente.
Fonte 3 · consultada em