Coimbra · 1621

Justa da Costa num processo de Coimbra com folhas soltas

Por que uma nota sobre folhas soltas importa para investigar nomes e relações?

Publicado em revisto em

Manifesto de evidência

Documento, data, lugar, tipo e referência

Os campos abaixo conservam a precisão publicada. Data do documento, data biográfica, naturalidade e entidade detentora não são fundidas. Quando o agregador não expõe cota, fólio ou lugar exato, a ausência é registada como tal.

Tipo documental
Processo inquisitorial
Título de descrição
Processo de Justa da Costa
Data documental
Precisão: interval. Intervalo de produção no Digitarq; a descrição menciona prisão em 1620.
Lugar
CoimbraPrecisão: documented. Naturalidade e morada atribuídas pela descrição arquivística.
Entidade detentora
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Código / identificador
PT/TT/TSO-IC/025/08019Digitarq aeb012d8e4904da4b3b2481ab87d6c94
Cota ou série
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 8019
Localização interna
A descrição assinala quatro folhas soltas; posição e integridade precisam de conferência.
Ligação institucional
Abrir o registo institucional

Leitura nominal

Formas publicadas e papel atribuído

Uma forma no título, uma pessoa num campo de filiação e uma classificação do catálogo pertencem a camadas diferentes. Cada item mantém o seu contexto e liga à fonte que o sustenta.

  • Justa da Costa Forma do título formal. Fonte
  • Vicente de Ares e Ana Ares Pais nomeados pelo catálogo. Fonte
  • Sebastião Cabral Cônjuge nomeado pelo catálogo. Fonte

Quatro camadas

O que foi transcrito, citado, resumido e inferido

1. Transcrição do documento

Não efetuada. Não foi feita leitura dos autos nem das folhas soltas; usa-se exclusivamente a descrição do Digitarq.

2. Excerto curto do catálogo

Processo de Justa da Costa

Excerto mínimo do título ou do campo de descrição institucional; não é apresentado como transcrição do documento. Ver fonte.

3. Paráfrase factual

A descrição situa Justa em Coimbra, nomeia os pais e o marido, regista uma acusação e assinala quatro folhas soltas no processo.

Sustentada por Processo de Justa da Costa.

4. Inferência limitada

A nota física aconselha a não pressupor ordem ou completude documental. Os papéis familiares são dados do catálogo, enquanto culpa, voz e experiência pessoal não são estabelecidas aqui.

Grau editorial: bounded; a conclusão não é texto do documento.

Perguntas independentes

Ocorrência, etimologia e genealogia

documentada no catálogo

Ocorrência documental

Quatro formas pessoais aparecem no catálogo de um processo produzido em 1621.

  • A descrição distingue naturalidade e morada.
  • A prisão mencionada antecede o intervalo de produção apresentado.

Fonte: Processo de Justa da Costa.

não estabelecida por esta fonte

Etimologia

Costa, Ares e Cabral não recebem explicação linguística no processo.

  • A ocorrência não fixa origem lexical.
  • O mesmo apelido pode ter histórias familiares distintas.

Fonte: Processo de Justa da Costa.

relações declaradas apenas

Genealogia

Pais e cônjuge são relações resumidas pelo catálogo.

  • As folhas soltas exigem controlo material antes de citar passagens.
  • Não há cadeia até portadores atuais.

Fonte: Processo de Justa da Costa.

Estado da prova

Lacunas que esta ficha não preenche

Por verificar ou não publicado

  • Autos e folhas soltas não lidos.
  • Data de nascimento não publicada.
  • A descrição não indica filhos nem permite medir a completude do processo.

Uma descrição não substitui a ordem física

A nota sobre quatro folhas soltas é prova sobre o estado do conjunto, não um detalhe decorativo. Antes de usar uma frase como testemunho nominal, seria preciso saber a que peça pertence, quem a escreveu e onde se encontra. O catálogo permite localizar Justa da Costa e resumir campos de identificação, mas não garante que uma leitura linear do conjunto digital reproduza a ordem original.

Base documental: Processo de Justa da Costa.

Nome principal, pais e marido vêm de campos distintos

Justa da Costa figura no título, Vicente de Ares e Ana Ares na filiação e Sebastião Cabral no campo de cônjuge. Reunir essas formas numa ficha ajuda a pesquisar, mas não as transforma numa transcrição contínua. Também não esclarece como Justa se nomeava noutros atos nem se “da Costa” foi usado de modo estável ao longo da vida.

Base documental: Processo de Justa da Costa.

O tribunal regista relações para os seus fins

A instituição reuniu filiação, casamento, lugar e classificação para instruir o processo. Esses campos podem apontar para registos vitais, mas foram produzidos num contexto assimétrico. A ficha não infere consentimento, prática religiosa ou parentesco adicional. Mesmo as relações diretas devem ser confrontadas com outros documentos antes de sustentar uma linha genealógica.

Base documental: Processo de Justa da Costa.

Separar a referência da interpretação

Uma citação reprodutível inclui o código PT/TT/TSO-IC/025/08019, as datas de produção e a indicação das folhas soltas. Se o objetivo for estudar o uso de Costa, a próxima unidade de análise é uma passagem identificada, não o resumo inteiro. Se for investigar família, os atos paroquiais de Coimbra devem confirmar cada pessoa e relação sem projetar o apelido sobre gerações ausentes.

Base documental: Processo de Justa da Costa.

Pesquisa reproduzível

Próximas verificações

  1. Verificar a ordem e a numeração das folhas soltas.
  2. Conferir a grafia de cada nome numa peça identificada.
  3. Cruzar filiação e casamento apenas com atos independentes de Coimbra.

Proveniência verificável

Fontes deste caso

  1. Registo institucional

    Processo de Justa da Costa

    Arquivo Nacional da Torre do Tombo — DGLAB

    Uso nesta página: Código, datas de produção e descrição arquivística da naturalidade, morada, filiação, casamento, acusação e folhas soltas.

    Direitos e reprodução: Metadados institucionais usados por citação curta e paráfrase. Esta coleção não redistribui imagens; a consulta e a reprodução do documento seguem as condições indicadas pela entidade detentora.

    Fonte 1 · consultada em