Manifesto de evidência
Documento, data, lugar e referência
Esta ficha descreve a unidade usada e preserva a precisão — ou a ausência — de cada campo. A entidade detentora não é tratada como lugar do acontecimento, e um intervalo de catálogo não é convertido numa data exata.
- Tipo documental
- Assento paroquial de batismo com averbamento de óbito
- Título de descrição
- Assento de batismo e averbamento de óbito de Fernando Pessoa
- Data
- Precisão: exact. Data do batismo; o nascimento é indicado como 13 de junho de 1888.
- Lugar
- Paróquia de Nossa Senhora dos Mártires, LisboaPrecisão: documented. Paróquia identificada no livro e nas publicações da Torre do Tombo.
- Entidade detentora
- Arquivo Distrital de Lisboa / Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Código / identificador
- PT/ADLSB/PRQ/PLSB20/001/B9Digitarq 4815652
- Cota
- Lv B9 — Cx 4
- Localização interna
- f. 104; imagens PT-ADLSB-PRQ-PLSB20-001-B9_m0107 a m0108
- Ligação institucional
- Abrir o registo ou instrumento institucional
Leitura nominal
Formas que aparecem — e em que camada
Uma forma no manuscrito, uma forma no catálogo e uma designação historiográfica podem referir a mesma pessoa sem serem textualmente idênticas. Por isso cada item conserva o seu contexto.
- FernandoEntrada e início do assento na transcrição académica.
- Fernando António Nogueira PessoaForma completa associada ao registo na edição e em fontes institucionais.
- Joaquim de Seabra PessôaPai na grafia da transcrição publicada.
- Maria Magdalena Nogueira PessôaMãe na grafia da transcrição publicada.
Separação editorial
Transcrição curta, catálogo, paráfrase e inferência
As quatro caixas não são intercambiáveis. A transcrição procura representar palavras da fonte; o excerto de catálogo cita a descrição moderna; a paráfrase resume; a inferência declara apenas o que se retira desses dados.
1. Transcrição curta
Fernando — f.º leg.º de Joaquim de Seabra Pessôa
Método: Excerto mínimo da transcrição publicada; abreviaturas e grafia são conservadas, sem expansão silenciosa.
2. Excerto curto do catálogo ou título
Assento de baptismo e averbamento de óbito de Fernando Pessoa
Fonte do catálogo: Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona
Método: Descrição arquivística do conteúdo do livro.
3. Paráfrase factual
O assento n.º 20 regista o batismo de Fernando em 21 de julho de 1888, nascido em 13 de junho, e declara-o filho legítimo de Joaquim de Seabra Pessoa e Maria Magdalena Nogueira Pessoa.
Apoio: Registos, memórias: permanências e intermitências · A reinterpretação religiosa e política dos santos populares lisboetas na Praça da Figueira de Fernando Pessoa
4. Inferência limitada
O ato sustenta a ocorrência nominal e a filiação nele declarada. Não documenta por si o sistema heteronímico, a escolha de nomes literários ou explicações sobre a origem dos seus apelidos.
Nível declarado: bounded. Esta formulação pode ser revista se surgir nova prova identificada.
Âmbito da prova
O que fica documentado, por explicar e por provar
documentada
Ocorrência documental
O livro, fólio e imagens permitem localizar o assento; a transcrição conserva Fernando e os nomes parentais.
- O título arquivístico abrevia a identificação para Fernando Pessoa.
- A forma completa deve ser citada a partir da transcrição ou da imagem, não deduzida do título.
não estabelecida por esta fonte
Etimologia
O assento não explica António, Nogueira ou Pessoa e não é prova para narrativas sobre a escolha de cada elemento.
- Coincidências de calendário ou devoção precisam de fontes biográficas próprias.
- A grafia Pessôa na transcrição é ocorrência histórica, não uma regra geral sobre o apelido.
declaração direta apenas
Genealogia
O registo declara Fernando filho legítimo de Joaquim de Seabra Pessoa e Maria Magdalena Nogueira Pessoa.
- A legitimidade é linguagem do documento histórico e deve ser contextualizada, não convertida em valoração atual.
- A ascendência para além dos pais requer os respetivos atos.
Um registo famoso continua a precisar de cota
Saber que Fernando Pessoa nasceu em Lisboa não substitui o assento. A DGLAB identifica o livro B9, a caixa 4, o fólio 104 e duas imagens consecutivas. Esses elementos permitem separar a memória biográfica da unidade arquivística concreta e voltar à fonte sem depender de uma reprodução solta.
A data de 21 de julho corresponde ao batismo; 13 de junho é a data de nascimento declarada. Confundir as duas apagaria a função dos campos do ato. A página mantém ambas e diz qual evento cada uma representa.
Evidência usada: Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona · Registos, memórias: permanências e intermitências
Título, entrada e forma completa não são a mesma camada
O instrumento de pesquisa chama ao conteúdo “assento de baptismo e averbamento de óbito de Fernando Pessoa”. A transcrição publicada começa pela entrada Fernando e desenvolve a identificação e filiação. Nenhuma dessas camadas deve ser apresentada como se fosse uma cópia integral da outra.
Conservar a abreviatura “f.º leg.º” no excerto mostra o limite da transcrição curta. Expandir para “filho legítimo” é possível numa paráfrase, desde que seja claramente rotulada e que o leitor possa regressar à edição ou à imagem.
Evidência usada: Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona · A reinterpretação religiosa e política dos santos populares lisboetas na Praça da Figueira de Fernando Pessoa
O assento documenta pais, não toda a biografia nominal
A filiação de Fernando relativamente a Joaquim e Maria Magdalena está expressa no ato. Isso é suficiente para formular a relação direta e orientar a procura dos atos parentais. Não é suficiente para preencher avós ou construir uma linha mais longa sem novas referências.
Também não explica os nomes literários pelos quais o autor escreveria. Heterónimos e pseudónimos são objetos documentais diferentes, produzidos noutros momentos e para outras funções. Juntá-los ao batismo pode ser útil numa biografia, mas não altera o que este assento prova.
Evidência usada: A reinterpretação religiosa e política dos santos populares lisboetas na Praça da Figueira de Fernando Pessoa · Registos, memórias: permanências e intermitências
Usar a notoriedade para testar, não para dispensar, a fonte
Figuras conhecidas oferecem muitas narrativas repetidas. O método continua o mesmo: localizar a unidade, conferir a imagem, declarar a edição usada e separar texto, paráfrase e inferência. A abundância de biografias torna esta separação ainda mais necessária.
Ao citar o caso, inclua a referência PT/ADLSB/PRQ/PLSB20/001/B9, o fólio e a imagem. Se mencionar uma explicação para António, Nogueira ou Pessoa, acrescente uma fonte própria e não a atribua ao assento por proximidade narrativa.
Evidência usada: Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona · A reinterpretação religiosa e política dos santos populares lisboetas na Praça da Figueira de Fernando Pessoa
Pesquisa reprodutível
Próximas verificações
Registe sempre o resultado negativo: “não localizado”, “não indicado” e “não estabelecido” são conclusões provisórias úteis quando incluem a fonte e a data de consulta.
Proveniência verificável
Fontes deste caso
-
Instrumento de descrição
Documentos de arquivo relacionados com Individualidades da Cultura Lusófona
DGLAB
Uso nesta página: Código de referência, cota e números das imagens do assento e averbamento.
Direitos e reprodução: Metadados arquivísticos parafraseados e citados sem reprodução extensa.
Fonte 1 · consultada em -
Edição institucional
Registos, memórias: permanências e intermitências
Arquivo Nacional da Torre do Tombo — DGLAB
Uso nesta página: Data de batismo, paróquia, livro e fólio do registo de Fernando Pessoa.
Direitos e reprodução: Publicação institucional citada em excerto mínimo e parafraseada.
Fonte 2 · consultada em -
Edição académica
A reinterpretação religiosa e política dos santos populares lisboetas na Praça da Figueira de Fernando Pessoa
Pessoa Plural, n.º 13 (2018)
Uso nesta página: Publica e contextualiza uma transcrição do assento de batismo.
Direitos e reprodução: Artigo académico citado com um excerto documental mínimo; o restante conteúdo é parafraseado.
Fonte 3 · consultada em