Contrato de comparação
O que pode — e não pode — ser posto lado a lado
- Pergunta
- Adoção e casamento mudam o nome da mesma maneira?
- Regra
- Cada célula separa adoção de casamento e distingue efeito substantivo, registo, uso e prova. Uma semelhança de vocabulário não cria equivalência.
- Jurisdições
- Portugal, Brasil, Macau, Québec e Nova Zelândia
- Data de corte
Síntese com fronteiras
Resposta curta
Não. Em Portugal, a adoção altera apelidos e o tribunal só excecionalmente modifica o nome próprio; o casamento permite conservar os próprios apelidos e acrescentar até dois do outro cônjuge. No Brasil, a adoção constitui-se por sentença e gera novo registro, enquanto sobrenome conjugal tem hipóteses extrajudiciais próprias. Macau trata adoção e casamento como factos registais e enumera alterações consequentes, mas a síntese não amplia o efeito substantivo sem a fonte adequada. No Québec, o tribunal pode atribuir nomes na adoção, enquanto cada cônjuge mantém o próprio nome. Na Nova Zelândia, pode usar-se o apelido do parceiro sem mudança registada, ao passo que a adoção produz uma nova certidão com dados adotivos.
Objeto, estado e tempo
Quadro comparativo
A coluna «data» identifica o tipo de marco temporal; não presume que publicação, consolidação e entrada em vigor sejam equivalentes.
| Jurisdição | Estado | Objeto efetivamente documentado | Base temporal |
|---|---|---|---|
| Portugal | Comparação parcial | Efeito da adoção no nome da criança e faculdade de apelidos no casamento. | Estado da consolidação |
| Brasil | Comparação parcial | Novo registro por adoção e alterações de sobrenome ligadas a casamento ou dissolução. | Versão consultada em |
| Macau | Não comparável | Ingresso registal de adoção e casamento e alterações consequentes no Código da RAEM. | Data de republicação |
| Québec | Comparação parcial | Nome atribuído no processo de adoção e conservação do nome no casamento. | Estado da consolidação |
| Nova Zelândia | Comparação parcial | Uso de surname por casamento e efeitos documentais de adoção. | Versão consultada em |
Em ecrãs estreitos, deslize horizontalmente dentro da tabela; o detalhe integral permanece em blocos verticais abaixo.
Portugal
Comparação parcial- Objeto da fonte
- Efeito da adoção no nome da criança e faculdade de apelidos no casamento.
- Estado da consolidação
- · Artigo 1988.º revisto na consolidação atual; a página identifica a Lei n.º 143/2015 como alteração. As regras conjugais produzem efeitos desde 1 de abril de 1978.
O artigo 1988.º determina o novo enquadramento dos apelidos do adotado e permite ao tribunal modificar excecionalmente o nome próprio se isso salvaguardar o interesse e a identidade pessoal da criança. No casamento, cada cônjuge conserva os seus apelidos e pode acrescentar até dois do outro; após divórcio, a conservação depende de consentimento ou autorização.
Limite de comparação: A adoção envolve decisão centrada na criança; a escolha conjugal é uma faculdade do cônjuge. Não são duas variantes administrativas de uma alteração livre do nome.
Brasil
Comparação parcial- Objeto da fonte
- Novo registro por adoção e alterações de sobrenome ligadas a casamento ou dissolução.
- Versão consultada em
- · Texto consolidado revisto nesta data; as hipóteses do art. 57 identificam a Lei nº 14.382/2022 e a adoção conserva cronologia própria.
A adoção constitui-se por sentença, e o novo registro identifica os adotantes como pais. Separadamente, a Lei dos Registros Públicos permite incluir ou excluir sobrenome do cônjuge durante o casamento e excluir o do ex-cônjuge após a dissolução, mediante as certidões e documentos necessários. O Código Civil reconhece a faculdade de qualquer nubente acrescentar o sobrenome do outro.
Limite de comparação: Sentença de adoção e averbação de sobrenome conjugal têm autoridade, prova e efeitos diferentes. A lista legal não garante que qualquer formulação documental esteja completa.
Macau
Não comparável- Objeto da fonte
- Ingresso registal de adoção e casamento e alterações consequentes no Código da RAEM.
- Data de republicação
- · Republicação oficial usada para arquitetura e menções registais, sem projetar efeitos não expressos.
O Código republicado inclui adoção e casamento entre os factos do registo civil, permite integrar filiação, alteração consequente e adoção num novo assento de nascimento e prevê apelidos adotados no assento de casamento. O artigo 83.º separa alterações consequentes desses factos do processo geral de alteração.
Limite de comparação: Estas disposições confirmam arquitetura registal, mas o recorte não publica uma regra substantiva completa sobre quais apelidos a adoção atribui ou quais combinações conjugais serão aceites. Por isso, não é comparável à regra material portuguesa ou quebequense.
Québec
Comparação parcial- Objeto da fonte
- Nome atribuído no processo de adoção e conservação do nome no casamento.
- Estado da consolidação
- · Código oficial atualizado a esta data, incluindo as redações recentes identificadas nos artigos de adoção.
Na adoção, o tribunal atribui em regra os names escolhidos pelo adotante, mas pode manter os originais ou formar surname dentro das alternativas do artigo 576. Durante a colocação, o artigo 569 liga o exercício de direitos aos nomes fixados pelo tribunal. No casamento, o artigo 393 determina que ambos os cônjuges conservam os seus nomes e exercem sob eles os direitos civis.
Limite de comparação: O contraste interno é forte: adoção pode gerar atribuição judicial; casamento não transfere o surname do cônjuge. Não deve ser transformado numa escala de «mais» ou «menos» mudança.
Base: arts. 393, 569 e 576
Nova Zelândia
Comparação parcial- Objeto da fonte
- Uso de surname por casamento e efeitos documentais de adoção.
- Versão consultada em
- · Orientação conjugal de 2022 ainda disponível; legislação e orientação de adoção reconfirmadas na data de corte.
A orientação oficial permite, em regra, usar o surname do parceiro, uma combinação ou o surname de nascimento sem registar formalmente uma mudança; a certidão de casamento costuma servir de prova perante organizações. Para adoção, a orientação de nascimento afirma que os pais de origem registam primeiro e que, concluída a adoção, os adotantes recebem nova certidão com os seus dados.
Limite de comparação: Uso conjugal e nome oficialmente registado podem divergir. A fonte de adoção selecionada confirma a nova certidão, mas não é usada para afirmar livre escolha de qualquer nome pela família adotiva.
Base: opções de surname e prova secção sobre adoção ss 31–35 e 82–83
Leitura transversal
O que a matriz revela
Facto familiar, decisão, registo e uso são quatro camadas
A adoção pode envolver sentença, nova filiação e novo assento ou certidão. O casamento pode criar faculdade de acrescentar apelidos, exigir conservação do nome ou permitir uso sem mudança registada. Um averbamento apenas documenta o efeito ou opção que o direito local reconhece.
A matriz mostra por que uma certidão de casamento neozelandesa, um averbamento brasileiro e uma opção portuguesa não são o mesmo ato, mesmo quando permitem apresentar um surname ou apelido diferente a terceiros.
Fontes desta leitura: Código Civil — artigos 1677.º a 1677.º-B, nome no casamento, viuvez e divórcio Lei nº 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos, texto consolidado Changing your name when you get married
A adoção não é um atalho para uma escolha adulta
Portugal coloca a modificação excecional do nome próprio sob decisão do tribunal e interesse da criança. O Québec também entrega ao tribunal a atribuição e as alternativas. As fontes brasileiras e neozelandesas ligam a adoção a sentença ou novo registo e certidão.
Estes mecanismos protegem identidade e coerência registal. A página não sugere nomes, não estima deferimentos e não trata a vontade dos adultos como único critério do resultado em nenhuma das jurisdições comparadas.
Fontes desta leitura: Código Civil — artigo 1988.º, nome próprio e apelidos do adotado Civil Code of Québec — versão oficial inglesa Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente Births, Deaths, Marriages, and Relationships Registration Act 2021
Respostas delimitadas
Perguntas frequentes
Casar muda automaticamente o nome em todas estas jurisdições?
Não. Portugal e Brasil preveem faculdades e atos próprios; o Québec manda conservar o nome; na Nova Zelândia pode existir uso conjugal sem mudança formal. Macau documenta os apelidos adotados segundo o seu regime.
Fontes: Código Civil — artigos 1677.º a 1677.º-B, nome no casamento, viuvez e divórcio Lei nº 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos, texto consolidado Civil Code of Québec — versão oficial inglesa Changing your name when you get married Código do Registo Civil da RAEM — republicação integral de 2024
Os adotantes podem escolher livremente um novo nome próprio?
As fontes não sustentam essa liberdade geral. Portugal exige decisão excecional centrada no interesse da criança; o Québec atribui a decisão ao tribunal; os outros recortes documentam sentença ou registo sem prometer a escolha.
Fontes: Código Civil — artigo 1988.º, nome próprio e apelidos do adotado Civil Code of Québec — versão oficial inglesa Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente Births, Deaths, Marriages, and Relationships Registration Act 2021
Usar o surname do parceiro é sempre uma alteração registada?
Não. A orientação neozelandesa distingue expressamente o uso após casamento de uma mudança legal registada. Noutras jurisdições, a inscrição ou averbamento segue regras próprias.
Fontes: Changing your name when you get married Código do Registo Civil — artigo 104.º, «Alteração do nome» Lei nº 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos, texto consolidado
Proveniência, tempo e âmbito
Fontes oficiais usadas nesta pergunta
Publicação, entrada em vigor, atualização de serviço, estado de consolidação e consulta são datas diferentes. A ficha de cada fonte preserva essa diferença.
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Legislação oficial consolidada · Portugal
Código Civil — artigo 1988.º, nome próprio e apelidos do adotado
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: artigo 1988.º, n.os 1 e 2.
Âmbito usado: Efeito da adoção nos apelidos e modificação excecional do nome próprio pela decisão judicial.
Estado temporal: A página oficial identifica a redação dada pela Lei n.º 143/2015; a versão consolidada foi consultada em 15 de agosto de 2026.
Fonte 1 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Portugal
Código Civil — artigos 1677.º a 1677.º-B, nome no casamento, viuvez e divórcio
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: artigos 1677.º, 1677.º-A e 1677.º-B.
Âmbito usado: Conservação dos próprios apelidos, faculdade de acrescentar apelidos do cônjuge e condições após viuvez, novas núpcias ou divórcio.
Estado temporal: A redação indicada resulta da reforma de 1977 e produz efeitos desde 1 de abril de 1978; a versão consolidada foi novamente verificada na data de corte editorial.
Fonte 2 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Portugal
Código do Registo Civil — artigo 104.º, «Alteração do nome»
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: artigo 104.º, n.os 1 a 8.
Âmbito usado: Autorização geral, alterações excecionadas, casamento, adoção, retificação, averbamento e comunicação ao serviço de identificação.
Estado temporal: Artigo indicado como em vigor; a página mostra 1 de abril de 2025 como estado da consolidação e avisa que a consolidação não substitui os atos de origem.
Fonte 3 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Brasil
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Presidência da República — Casa Civil
Data da fonte: .
Localizador: art. 47, sobretudo §§ 1.º a 7.º.
Âmbito usado: Sentença constitutiva, novo registro, identificação dos adotantes como pais e efeitos da adoção.
Estado temporal: Texto compilado oficial consultado em 15 de agosto de 2026. A data de cada efeito deve ser confirmada no artigo e nas notas de redação aplicáveis.
Fonte 4 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Brasil
Lei nº 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos, texto consolidado
Presidência da República — Casa Civil
Data da fonte: .
Localizador: arts. 55, 56 e 57, na redação dada pela Lei nº 14.382/2022.
Âmbito usado: Composição no nascimento, oposição parental, alteração extrajudicial de prenome, alterações de sobrenome e comunicações a entidades documentais.
Estado temporal: O texto consolidado assinala a redação introduzida pela Lei nº 14.382, publicada em 27 de junho de 2022. A consulta atual foi feita em 15 de agosto de 2026.
Fonte 5 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Brasil
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, texto compilado
Presidência da República — Casa Civil
Data da fonte: .
Localizador: arts. 16 e 1.565, § 1.º.
Âmbito usado: Direito ao nome e faculdade de qualquer nubente acrescentar ao seu o sobrenome do outro.
Estado temporal: Texto compilado oficial consultado em 15 de agosto de 2026; a página deve ser lida com as notas de vigência e alterações do próprio diploma.
Fonte 6 · consultada em -
Legislação oficial republicada · Macau
Código do Registo Civil da RAEM — republicação integral de 2024
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau
Data da fonte: .
Localizador: Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2024; arts. 82.º, 83.º e 133.º.
Âmbito usado: Composição, romanização chinesa, alteração do nome e menção dos apelidos adotados no assento de casamento.
Estado temporal: Republicação integral oficial de 9 de setembro de 2024, posterior à Lei n.º 11/2024. A data de republicação não é convertida automaticamente em data de efeito de todas as disposições.
Fonte 7 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Québec
Civil Code of Québec — versão oficial inglesa
Québec Official Publisher — Légis Québec
Data da fonte: .
Localizador: arts. 50 a 73, 393, 569 e 576.
Âmbito usado: Estrutura do nome, atribuição no nascimento, mudança, nome dos cônjuges e nome associado à adoção.
Estado temporal: Documento oficial atualizado a 1 de abril de 2026. A versão inglesa tem valor oficial, segundo o cabeçalho do repositório.
Fonte 8 · consultada em -
Orientação oficial de serviço · Nova Zelândia
Changing your name when you get married
New Zealand Government — Births, Deaths and Marriages
Data da fonte: não indicada na página.
Localizador: opções de uso, prova por certidão e correspondência entre passaporte e bilhete de viagem.
Âmbito usado: Uso de apelido após casamento ou união civil e distinção entre uso, mudança registada e documentos.
Estado temporal: Página oficial atualizada em 22 de março de 2022 e ainda disponível na consulta de 15 de agosto de 2026. É orientação de serviço, não uma consolidação legislativa.
Fonte 9 · consultada em -
Orientação oficial de serviço · Nova Zelândia
Registering a new baby and getting a birth certificate
New Zealand Government — Births, Deaths and Marriages
Data da fonte: não indicada na página.
Localizador: secções «Naming your child», nascimento fora da Nova Zelândia e adoção.
Âmbito usado: Estrutura prática do nome, restrições declaradas, nascimento no estrangeiro e emissão de nova certidão após adoção.
Estado temporal: Orientação oficial atual consultada em 15 de agosto de 2026; a data de consulta não é apresentada como data de entrada em vigor da lei.
Fonte 10 · consultada em -
Legislação oficial consolidada · Nova Zelândia
Births, Deaths, Marriages, and Relationships Registration Act 2021
New Zealand Legislation — Parliamentary Counsel Office
Data da fonte: .
Localizador: ss 13, 18, 31–35, 67–74, 80–86 e 131.
Âmbito usado: Nome no registo de nascimento, nomes recusáveis, adoção, mudança, registos e certificados.
Estado temporal: Versão oficial dinâmica «latest» consultada em 15 de agosto de 2026. A página de cada secção deve ser reconfirmada porque a compilação incorpora alterações com datas próprias.
Fonte 11 · consultada em