Fundamentos da onomástica

Antropónimo

Também: nome de pessoa

Nome próprio de uma pessoa ou de um grupo de pessoas.

Ficha terminológica · publicada em · revista em

Conceito

Definição e enquadramento

Nome próprio de uma pessoa ou de um grupo de pessoas.

A categoria pode abranger um nome pessoal completo ou elementos que funcionam como nomes de pessoa, consoante o sistema de nomeação e o contexto analisado.

Prenomes, apelidos, alcunhas e pseudónimos podem desempenhar funções antroponímicas, mas não são componentes equivalentes nem obedecem às mesmas regras.

Leitura aplicada

Exemplo qualificado

No exemplo inventado “Inês Pereira”, a expressão completa funciona como antropónimo e os dois elementos podem ter funções distintas na composição do nome.

O que o exemplo permite concluir: Nome meramente ilustrativo; não afirma existência, origem, frequência, género ou validade registal de um verbete.

Uso responsável

Limites do termo

  • A forma de um antropónimo não permite, por si só, inferir género, nacionalidade, língua ou parentesco.
  • A classificação linguística não substitui as categorias nem as decisões do registo civil.

Navegação conceptual

Termos relacionados

Proveniência

Fontes da definição

  1. Portuguese language equivalents of ICOS key onomastic terms International Council of Onomastic Sciences (ICOS) · equivalentes fixados em 2022; definições traduzidas em dezembro de 2024 · âmbito: terminologia onomástica nuclear em português e notas de variação nacional · consultado em

As definições são paráfrases editoriais em português europeu. Quando uma fonte regista variação terminológica, a ficha identifica-a em vez de impor uma equivalência universal.