Conceito
Definição e enquadramento
Elemento do nome pessoal atribuído a uma pessoa, frequentemente no nascimento, batismo ou noutro momento socialmente relevante.
“Prenome” descreve uma função no sistema antroponímico; o elemento não tem de aparecer em primeiro lugar em todas as línguas e culturas.
No vocabulário do registo civil português, o IRN fala em “nomes próprios” como componentes distintos dos apelidos.
Leitura aplicada
Exemplo qualificado
No exemplo inventado “Inês Pereira”, Inês ocupa a função de prenome dentro dessa composição.
O que o exemplo permite concluir: Exemplo estrutural; não declara género, frequência, admissão registal ou história da forma Inês.
Uso responsável
Limites do termo
- A posição inicial não basta para identificar um prenome em qualquer sistema de nomeação.
- Um prenome linguístico e um “nome próprio” administrativo não são necessariamente categorias idênticas em todas as jurisdições.
Navegação conceptual
Termos relacionados
Proveniência
Fontes da definição
- Portuguese language equivalents of ICOS key onomastic terms International Council of Onomastic Sciences (ICOS) · equivalentes fixados em 2022; definições traduzidas em dezembro de 2024 · âmbito: terminologia onomástica nuclear em português e notas de variação nacional · consultado em
- Composição do nome Instituto dos Registos e do Notariado · página institucional em vigor à data de consulta · âmbito: uso administrativo de nomes próprios e apelidos no registo civil português · consultado em
As definições são paráfrases editoriais em português europeu. Quando uma fonte regista variação terminológica, a ficha identifica-a em vez de impor uma equivalência universal.