Referência avançada · credenciais e confiança
O nome entre carteira, certificado e assinatura
Seis guias para distinguir o nome civil, campos PID, atributos eID, subject do certificado, pseudónimo, legenda visível e resultado de validação — sem inventar uma identidade digital universal.
Fontes oficiais e normas revistas em
A lacuna editorial
Depois da prova documental, começa a representação técnica
Os percursos administrativos explicam atos sobre o nome em Portugal. A matriz comparativa confronta regras de jurisdições. A prova documental liga registos, eventos e documentos. Esta coleção começa noutro ponto: um sistema já recebeu ou emitiu dados e é preciso saber que campo, credencial e autoridade produziu a forma apresentada.
O recorte acompanha a transição europeia em curso. Um ato pode estar publicado, em vigor, aplicável no futuro ou dependente de implementação nacional. A página mostra cada estado em vez de transformar calendário regulatório em promessa de serviço.
- Contentor antes da cadeiaPID, eID, subject, commonName, pseudónimo e texto visível conservam nomes e funções próprios.
- Autoridade antes da interfaceUma legenda criada por software não substitui emissor, política, certificado, campo ou relatório.
- Tempo tipadoPublicação, vigência, aplicação, edição técnica, emissão, validade e revogação nunca são fundidos.
- Dados mínimosOs guias não recolhem documentos e distinguem transparência do destinatário, aprovação e finalidade.
Seis perguntas
Começar pelo objeto que mostra o nome
Cada guia fixa resposta, autoridade, estado temporal, fronteira de não-comparabilidade, fontes e protocolo sem dados pessoais.
Campos do nome na carteira
A carteira não recebe um único campo livre chamado “nome completo”. O conjunto PID distingue apelidos atuais, nomes próprios atuais e, opcionalmente, formas à nascença, ao lado de outros atributos obrigatórios.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 10
Correspondência e grafia
A partir de 24 de dezembro de 2026, o quadro europeu exige uma correspondência inequívoca e procura evitar que variações ortográficas legais determinem o resultado; uma correspondência não exata continua a exigir processo complementar ou falha explícita.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 5
Pedido e divulgação seletiva
A arquitetura europeia faz o destinatário declarar os atributos pretendidos e a finalidade, mostra o pedido ao utilizador e suporta aprovação parcial e divulgação seletiva; isso não torna o nome dispensável quando uma regra específica exige identificação.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 10
Nome e pseudónimo no certificado
O eIDAS exige pelo menos o nome do signatário ou um pseudónimo assinalado. O perfil ETSI separa a identificação formal, a representação amigável e a unicidade no domínio do emissor.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 7
Nome visível e validação
A validação verifica assinatura, certificado, cadeia, integridade e momento segundo regras definidas. Não confirma que uma legenda gráfica reproduz o nome civil atual nem interpreta o conteúdo assinado.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 9
Mudança, validade e histórico
Não existe uma atualização universal. PID, certificado, CMD, cartão, conta e documento assinado têm emissores e ciclos próprios; assinaturas antigas conservam os dados e bytes do momento.
- Camadas
- 5
- Fontes desta pergunta
- 7
Mapa de não-comparabilidade
Sete camadas que podem coexistir
Uma pessoa pode aparecer em todas. Isso não torna os campos, identificadores, datas ou efeitos intercambiáveis.
- PT-CIVIL
Documento de identificação português
Objeto: Nome inscrito no Cartão de Cidadão a partir do assento e certificados do cartão
Limite: Não define os campos de uma carteira europeia, de um certificado de outro emissor ou de uma conta privada.
Assembleia da República e Instituto dos Registos e do Notariado - PT-CMD
Chave Móvel Digital e atributos profissionais
Objeto: Dados associados à CMD, certificado de assinatura e atributos SCAP usados em serviços portugueses
Limite: Uma instrução da CMD ou do SCAP não é uma regra geral sobre todas as identidades digitais europeias.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado e Autenticação.gov - EU-EID
Identificação eletrónica notificada
Objeto: Conjunto mínimo transmitido entre esquemas de identificação eletrónica notificados
Limite: O conjunto eID de 2015 não é o mesmo objeto que PID de carteira, certificado de assinatura ou perfil local.
União Europeia — quadro de interoperabilidade eIDAS - EU-WALLET
Carteira Europeia de Identidade Digital
Objeto: PID, attestations, pedidos de atributos e controlo de apresentação na unidade de carteira
Limite: As regras técnicas não prometem que cada carteira ou serviço esteja operacional antes do calendário aplicável.
União Europeia — eIDAS revisto e atos de execução da carteira - EU-MATCH
Correspondência transfronteiriça
Objeto: Ligação inequívoca entre dados apresentados e uma inscrição já existente num serviço ou registo
Limite: O ato só se aplica a partir de 24 de dezembro de 2026 e não autoriza correspondência automática apenas pelo nome.
União Europeia — Regulamento de Execução (UE) 2025/846 - EU-CERT
Certificado de assinatura
Objeto: Campos que representam o titular, pseudónimo, emissor, unicidade e período de validade do certificado
Limite: O subject do certificado não é o conjunto PID, o texto visível desenhado sobre um PDF nem o assento civil.
União Europeia e ETSI — eIDAS e perfis de certificado publicados - EU-VALID
Validação da assinatura
Objeto: Estado técnico da assinatura, certificado, cadeia, revogação, integridade e momento relevante
Limite: Um resultado técnico não decide sozinho capacidade, poderes, conteúdo material ou nome civil atual.
União Europeia e ETSI — requisitos e procedimentos de validação
Calendário honesto
Em vigor não significa já aplicável ou disponível
Os atos PID e protocolos da carteira entraram em vigor em dezembro de 2024. Os atos sobre relying parties e normas de certificados e validação seguiram em 2025. O regulamento de matching, porém, fixa 24 de dezembro de 2026 como data de aplicação.
A Comissão descreve um processo de implementação, arquitetura, software de referência e pilotos. Esta coleção não afirma que Portugal ou outro Estado já fornece toda função e não converte um protótipo numa credencial oficial.
Perguntas de âmbito
Antes de usar os guias
Este centro valida uma assinatura ou certificado?
Não. Explica campos, autoridades e resultados possíveis. Não recebe ficheiros nem declara válido qualquer documento, certificado, carteira ou utilizador.
A Carteira Europeia de Identidade Digital já está disponível em todos os Estados?
O quadro e os atos de execução existem, mas a disponibilização segue um calendário nacional e europeu. As páginas não confundem uma regra publicada com um serviço já operacional.
PID, subject do certificado e nome visível são o mesmo campo?
Não. Têm emissores, esquemas e finalidades diferentes. Só uma referência explícita permite relacioná-los sem perder proveniência.
O regulamento europeu de matching já se aplica?
O Regulamento de Execução 2025/846 está em vigor, mas o artigo 6.º determina aplicação a partir de 24 de dezembro de 2026.