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O nome entre carteira, certificado e assinatura

Seis guias para distinguir o nome civil, campos PID, atributos eID, subject do certificado, pseudónimo, legenda visível e resultado de validação — sem inventar uma identidade digital universal.

Fontes oficiais e normas revistas em

A lacuna editorial

Depois da prova documental, começa a representação técnica

Os percursos administrativos explicam atos sobre o nome em Portugal. A matriz comparativa confronta regras de jurisdições. A prova documental liga registos, eventos e documentos. Esta coleção começa noutro ponto: um sistema já recebeu ou emitiu dados e é preciso saber que campo, credencial e autoridade produziu a forma apresentada.

O recorte acompanha a transição europeia em curso. Um ato pode estar publicado, em vigor, aplicável no futuro ou dependente de implementação nacional. A página mostra cada estado em vez de transformar calendário regulatório em promessa de serviço.

  • Contentor antes da cadeiaPID, eID, subject, commonName, pseudónimo e texto visível conservam nomes e funções próprios.
  • Autoridade antes da interfaceUma legenda criada por software não substitui emissor, política, certificado, campo ou relatório.
  • Tempo tipadoPublicação, vigência, aplicação, edição técnica, emissão, validade e revogação nunca são fundidos.
  • Dados mínimosOs guias não recolhem documentos e distinguem transparência do destinatário, aprovação e finalidade.

Seis perguntas

Começar pelo objeto que mostra o nome

Cada guia fixa resposta, autoridade, estado temporal, fronteira de não-comparabilidade, fontes e protocolo sem dados pessoais.

Pergunta 1

Campos do nome na carteira

A carteira não recebe um único campo livre chamado “nome completo”. O conjunto PID distingue apelidos atuais, nomes próprios atuais e, opcionalmente, formas à nascença, ao lado de outros atributos obrigatórios.

Camadas
5
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10
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Pergunta 2

Correspondência e grafia

A partir de 24 de dezembro de 2026, o quadro europeu exige uma correspondência inequívoca e procura evitar que variações ortográficas legais determinem o resultado; uma correspondência não exata continua a exigir processo complementar ou falha explícita.

Camadas
5
Fontes desta pergunta
5
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Pergunta 3

Pedido e divulgação seletiva

A arquitetura europeia faz o destinatário declarar os atributos pretendidos e a finalidade, mostra o pedido ao utilizador e suporta aprovação parcial e divulgação seletiva; isso não torna o nome dispensável quando uma regra específica exige identificação.

Camadas
5
Fontes desta pergunta
10
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Pergunta 4

Nome e pseudónimo no certificado

O eIDAS exige pelo menos o nome do signatário ou um pseudónimo assinalado. O perfil ETSI separa a identificação formal, a representação amigável e a unicidade no domínio do emissor.

Camadas
5
Fontes desta pergunta
7
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Pergunta 5

Nome visível e validação

A validação verifica assinatura, certificado, cadeia, integridade e momento segundo regras definidas. Não confirma que uma legenda gráfica reproduz o nome civil atual nem interpreta o conteúdo assinado.

Camadas
5
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9
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Pergunta 6

Mudança, validade e histórico

Não existe uma atualização universal. PID, certificado, CMD, cartão, conta e documento assinado têm emissores e ciclos próprios; assinaturas antigas conservam os dados e bytes do momento.

Camadas
5
Fontes desta pergunta
7
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Mapa de não-comparabilidade

Sete camadas que podem coexistir

Uma pessoa pode aparecer em todas. Isso não torna os campos, identificadores, datas ou efeitos intercambiáveis.

  1. PT-CIVIL

    Documento de identificação português

    Objeto: Nome inscrito no Cartão de Cidadão a partir do assento e certificados do cartão

    Limite: Não define os campos de uma carteira europeia, de um certificado de outro emissor ou de uma conta privada.

    Assembleia da República e Instituto dos Registos e do Notariado
  2. PT-CMD

    Chave Móvel Digital e atributos profissionais

    Objeto: Dados associados à CMD, certificado de assinatura e atributos SCAP usados em serviços portugueses

    Limite: Uma instrução da CMD ou do SCAP não é uma regra geral sobre todas as identidades digitais europeias.

    Agência para a Reforma Tecnológica do Estado e Autenticação.gov
  3. EU-EID

    Identificação eletrónica notificada

    Objeto: Conjunto mínimo transmitido entre esquemas de identificação eletrónica notificados

    Limite: O conjunto eID de 2015 não é o mesmo objeto que PID de carteira, certificado de assinatura ou perfil local.

    União Europeia — quadro de interoperabilidade eIDAS
  4. EU-WALLET

    Carteira Europeia de Identidade Digital

    Objeto: PID, attestations, pedidos de atributos e controlo de apresentação na unidade de carteira

    Limite: As regras técnicas não prometem que cada carteira ou serviço esteja operacional antes do calendário aplicável.

    União Europeia — eIDAS revisto e atos de execução da carteira
  5. EU-MATCH

    Correspondência transfronteiriça

    Objeto: Ligação inequívoca entre dados apresentados e uma inscrição já existente num serviço ou registo

    Limite: O ato só se aplica a partir de 24 de dezembro de 2026 e não autoriza correspondência automática apenas pelo nome.

    União Europeia — Regulamento de Execução (UE) 2025/846
  6. EU-CERT

    Certificado de assinatura

    Objeto: Campos que representam o titular, pseudónimo, emissor, unicidade e período de validade do certificado

    Limite: O subject do certificado não é o conjunto PID, o texto visível desenhado sobre um PDF nem o assento civil.

    União Europeia e ETSI — eIDAS e perfis de certificado publicados
  7. EU-VALID

    Validação da assinatura

    Objeto: Estado técnico da assinatura, certificado, cadeia, revogação, integridade e momento relevante

    Limite: Um resultado técnico não decide sozinho capacidade, poderes, conteúdo material ou nome civil atual.

    União Europeia e ETSI — requisitos e procedimentos de validação

Calendário honesto

Em vigor não significa já aplicável ou disponível

Os atos PID e protocolos da carteira entraram em vigor em dezembro de 2024. Os atos sobre relying parties e normas de certificados e validação seguiram em 2025. O regulamento de matching, porém, fixa 24 de dezembro de 2026 como data de aplicação.

A Comissão descreve um processo de implementação, arquitetura, software de referência e pilotos. Esta coleção não afirma que Portugal ou outro Estado já fornece toda função e não converte um protótipo numa credencial oficial.

Consultar o estado oficial do EUDI Wallet Toolbox

Perguntas de âmbito

Antes de usar os guias

Este centro valida uma assinatura ou certificado?

Não. Explica campos, autoridades e resultados possíveis. Não recebe ficheiros nem declara válido qualquer documento, certificado, carteira ou utilizador.

A Carteira Europeia de Identidade Digital já está disponível em todos os Estados?

O quadro e os atos de execução existem, mas a disponibilização segue um calendário nacional e europeu. As páginas não confundem uma regra publicada com um serviço já operacional.

PID, subject do certificado e nome visível são o mesmo campo?

Não. Têm emissores, esquemas e finalidades diferentes. Só uma referência explícita permite relacioná-los sem perder proveniência.

O regulamento europeu de matching já se aplica?

O Regulamento de Execução 2025/846 está em vigor, mas o artigo 6.º determina aplicação a partir de 24 de dezembro de 2026.