Contrato de leitura
Sete camadas, sem identidade digital universal
- Pergunta
- Que nome aparece num certificado qualificado — e o que significa commonName?
- Regra
- Compare cada atributo segundo a política do emissor e o perfil referenciado. A cadeia legível do subject não é um campo único, e unicidade técnica não equivale a publicidade da identidade civil.
- Data de corte
- Estado editorial
- Noindex enquanto a integração e revisão central não forem concluídas.
Resposta curta, com data
O que as fontes permitem afirmar
No anexo I do eIDAS, um certificado qualificado de assinatura contém pelo menos o nome do signatário ou um pseudónimo claramente identificado. A EN 319 412-2 concretiza o subject para pessoas singulares: usa givenName e surname ou pseudonym; commonName serve representação legível e pode seguir formato preferido pela pessoa ou pela autoridade certificadora; serialNumber pode ser necessário para evitar colisões. A EN 319 412-1 acrescenta semântica aos identificadores. Por isso, commonName não deve ser lido automaticamente como reprodução integral do assento, e serialNumber não é um identificador universal. Em Portugal, o prestador deve verificar rigorosamente a identidade e conservar os elementos da verdadeira identidade quando emite certificado com pseudónimo.
Mapa de autoridade
O mesmo nome atravessa objetos que não são equivalentes
A tabela serve de índice. A fundamentação completa, a data relevante e os limites aparecem nas fichas seguintes.
| Camada | Objeto | Papel nesta pergunta | Marco temporal |
|---|---|---|---|
| Certificado de assinatura | Conteúdo mínimo do certificado qualificado e perfil da pessoa singular. | Governa este objeto | Edição publicada · |
| Certificado de assinatura | Semântica de identificadores e mapeamento para atributos eIDAS. | Apoia a leitura | Edição publicada · |
| Chave Móvel Digital e atributos profissionais | Verificação de identidade e certificado português com pseudónimo. | Regula o processo | Em vigor · |
| Carteira Europeia de Identidade Digital | Pseudónimo gerado e guardado na carteira. | Objeto não comparável | Em vigor · |
| Documento de identificação português | Nome e assinatura visíveis no Cartão de Cidadão. | Objeto não comparável | Publicação oficial · |
Objeto, resposta e fronteira
Leitura por camada
EU-CERT
Certificado de assinatura
Resposta delimitada
O eIDAS admite nome ou pseudónimo, exigindo que este seja assinalado. O perfil ETSI impede usar simultaneamente pseudonym e o par formal givenName/surname na escolha obrigatória, enquanto commonName permanece necessário para apresentação amigável. A autoridade certificadora decide o formato de commonName dentro da política e tem de assegurar unicidade suficiente do subject, acrescentando serialNumber quando necessário.
Edição publicada: . Perfis publicados e referenciados pelo ato europeu aplicável desde outubro de 2025.
Fontes e localizadores: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024 — anexo I, al. c)ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares — secção 5.1Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados — anexo I
EU-CERT
Certificado de assinatura
Resposta delimitada
A EN 319 412-1 define prefixos e semântica para identificadores de pessoa singular e relaciona serialNumber, surname, givenName e dateOfBirth com nomes amigáveis do quadro eIDAS quando o identificador semântico aplicável é usado. Esta camada ajuda máquinas e verificadores a interpretar campos, mas não transforma todo serialNumber legado num PersonIdentifier de semântica conhecida.
Edição publicada: . Versão publicada EN 319 412-1 V1.6.1.
Fontes e localizadores: ETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados — secções 5.1.3 a 5.1.6Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados — anexo I
PT-CMD
Chave Móvel Digital e atributos profissionais
Resposta delimitada
O Decreto-Lei n.º 12/2021 obriga o prestador qualificado a verificar rigorosamente a identidade do requerente e, no caso de certificado com pseudónimo, a conservar os elementos que comprovam a verdadeira identidade. Assim, pseudónimo no certificado não significa que o emissor desconheça a pessoa; descreve o que o certificado apresenta e a relação protegida mantida pelo prestador.
Em vigor: . Regime nacional oficial em vigor para prestadores estabelecidos no seu âmbito.
Fontes e localizadores: Decreto-Lei n.º 12/2021 — documentos eletrónicos e serviços de confiança — art. 13.º, als. d) e e)
EU-WALLET
Carteira Europeia de Identidade Digital
Resposta delimitada
O eIDAS revisto prevê que a carteira possa gerar pseudónimos e guardá-los localmente de forma cifrada. Essa função não é o mesmo que emitir um certificado qualificado cujo subject contém pseudonym. Um pseudónimo de carteira pode servir interações; um certificado liga dados de validação a um subject sob política de CA.
Em vigor: . Função prevista no quadro revisto; disponibilidade depende da implementação da carteira.
Fontes e localizadores: Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital — art. 5.º e art. 5.º-A, n.º 4, al. b)Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024 — anexo I
PT-CIVIL
Documento de identificação português
Resposta delimitada
A lei portuguesa distingue nomes próprios e apelidos inscritos segundo o assento, reprodução da assinatura e certificados eletrónicos no circuito integrado. O texto impresso ou a imagem da assinatura não devem ser tratados como commonName, givenName/surname X.509 ou resultado de validação.
Publicação oficial: . Lei republicada usada apenas para esta separação portuguesa.
Fontes e localizadores: Lei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de Cidadão — arts. 8.º, 9.º e 12.º
Protocolo sem dados pessoais
Como descrever o problema antes de contactar o emissor
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Abra a cadeia, não apenas a legenda
Identifique emissor, política, período de validade e perfil antes de interpretar o subject. Uma caixa “assinado por” pode ser resumo criado pelo software.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
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Separe atributos formais e amigáveis
Registe givenName, surname, pseudonym, commonName e serialNumber individualmente. Não substitua todos pelo texto maior da interface.
Fontes: ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singularesETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados
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Confirme se existe semântica declarada
Um identificador só pode ser mapeado para um esquema quando o perfil e o prefixo o permitem. Números visualmente semelhantes podem ter autoridades diferentes.
Fontes: ETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados
-
Preserve o pseudónimo como tal
Não o expanda para um nome presumido. O emissor conserva a prova exigida; a revelação ou aceitação depende de autoridade e finalidade.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024Decreto-Lei n.º 12/2021 — documentos eletrónicos e serviços de confiança
Análise técnica
Duas distinções para evitar falsas equivalências
commonName é amigável, não soberano
A norma explica que commonName oferece representação amigável, enquanto givenName e surname servem a identificação mais formal. Pode usar formato preferido pelo titular, pela CA ou outro formato previsto. Essa flexibilidade é precisamente a razão para não lhe atribuir, sozinho, estatuto civil superior.
Quando um software exibe apenas commonName, a interface omite estrutura. Um relatório rigoroso deve indicar que se trata de rótulo de certificado e, quando necessário, consultar os outros campos e a política sem divulgar identificadores desnecessários.
Fontes: ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
Pseudónimo não é anonimato técnico absoluto
O certificado assinala pseudonym e o prestador português conserva prova da identidade verdadeira nos casos abrangidos. O verificador pode saber que há pseudónimo sem receber automaticamente a identidade subjacente.
Esta arquitetura combina apresentação limitada e responsabilidade do emissor. Não deve ser convertida em promessa de anonimato, nem em licença para o destinatário exigir a identidade civil sem fundamento.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024Decreto-Lei n.º 12/2021 — documentos eletrónicos e serviços de confiança
Respostas delimitadas
Perguntas frequentes
commonName é sempre o nome civil completo?
Não. O ETSI descreve-o como representação amigável e admite formato preferido pela pessoa, pela CA ou outro formato da política.
Fontes: ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
Um certificado pode mostrar pseudónimo?
Sim, se for claramente indicado. O perfil de pessoa singular usa a escolha entre givenName/surname e pseudonym nos atributos formais previstos.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
serialNumber identifica a pessoa em qualquer serviço?
Não. Pode servir para tornar o subject único no contexto do emissor; a semântica externa depende do perfil e esquema declarados.
Fontes: ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singularesETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados
Autoridade, versão e tempo
Fontes oficiais e normas usadas nesta pergunta
Publicação, entrada em vigor, aplicação futura, consolidação, edição técnica e atualização de serviço são estados diferentes. Cada ficha conserva o estado que sustenta a afirmação.
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Legislação UE consolidada · EU
Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 5.º, 5.º-A, 24.º, 28.º, 32.º e anexo I.
Âmbito usado: Quadro eIDAS revisto para pseudónimos, carteiras, verificação de identidade, certificados qualificados, revogação e validação de assinaturas.
Estado temporal: Texto consolidado corrente no EUR-Lex à data de corte; a data de consolidação não é a data inicial de cada obrigação.
Fonte 1 · verificada em -
Norma técnica publicada · ETSI
ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
European Telecommunications Standards Institute
Data da fonte: .
Localizador: secções 4.2 e 5.1.
Âmbito usado: Escolha entre givenName e surname ou pseudonym, função de commonName, unicidade do subject e campos adicionais de pessoa singular.
Estado temporal: Versão publicada e referenciada pelo Regulamento 2025/1943; uma revisão em desenvolvimento não substitui esta edição.
Fonte 2 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º e anexo I.
Âmbito usado: Referência oficial às versões ETSI aplicáveis a certificados qualificados de assinatura, incluindo EN 319 412-1 V1.6.1 e EN 319 412-2 V2.4.1.
Estado temporal: Em vigor desde 20 de outubro de 2025; fixa versões publicadas, não versões de trabalho posteriores do ETSI.
Fonte 3 · verificada em -
Norma técnica publicada · ETSI
ETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados
European Telecommunications Standards Institute
Data da fonte: .
Localizador: secções 5.1.3 a 5.1.6.
Âmbito usado: Semântica dos identificadores de pessoa singular e relação entre atributos X.509 e atributos eIDAS em perfis de certificado.
Estado temporal: Versão publicada de junho de 2025 e versão referenciada pelo Regulamento de Execução 2025/1943 na data de corte.
Fonte 4 · verificada em -
Legislação portuguesa · PT
Decreto-Lei n.º 12/2021 — documentos eletrónicos e serviços de confiança
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: arts. 3.º, 12.º e 13.º.
Âmbito usado: Efeitos probatórios portugueses da assinatura eletrónica qualificada, validade do certificado e dever de verificar identidade e conservar prova de pseudónimo.
Estado temporal: Diploma oficial marcado como em vigor; o recorte é nacional e não altera as definições e requisitos diretamente aplicáveis do eIDAS.
Fonte 5 · verificada em -
Legislação da União Europeia · EU
Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º, alterações aos arts. 5.º, 5.º-A e 5.º-B.
Âmbito usado: Alteração do eIDAS para carteiras, pseudónimos, controlo do utilizador, divulgação seletiva, autenticação de relying parties e calendário de disponibilização.
Estado temporal: Publicado em 30 de abril e em vigor desde 20 de maio de 2024; a disponibilização das carteiras segue o calendário dos atos de execução.
Fonte 6 · verificada em -
Legislação portuguesa · PT
Lei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de Cidadão
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: arts. 8.º, 9.º, 12.º e 18.º da lei republicada.
Âmbito usado: Inscrição de nomes próprios e apelidos no cartão segundo o assento, assinatura visível e certificados de autenticação e assinatura no circuito integrado.
Estado temporal: Republicação oficial usada para o estado legislativo do cartão; não descreve o futuro conteúdo PID de uma carteira europeia.
Fonte 7 · verificada em