Contrato de leitura
Sete camadas, sem identidade digital universal
- Pergunta
- Que campos de nome contém a Carteira Europeia de Identidade Digital?
- Regra
- Antes de comparar duas cadeias, identifique o contentor, o campo, o emissor, o momento e a finalidade. Rótulos parecidos não tornam PID, eID, certificado e cartão equivalentes.
- Data de corte
- Estado editorial
- Noindex enquanto a integração e revisão central não forem concluídas.
Resposta curta, com data
O que as fontes permitem afirmar
O anexo do Regulamento 2024/2977 torna family_name e given_name obrigatórios no PID de uma pessoa singular e define birth_family_name e birth_given_name como opcionais. Também exige data e local de nascimento e nacionalidade; os Estados devem emitir um conjunto único para o utilizador dentro do Estado. O conjunto mínimo eID de 2015 usa rótulos próximos — nomes e apelidos atuais obrigatórios, nomes à nascença opcionais e identificador persistente tanto quanto possível — mas é outro instrumento. Nenhum deles decide como Portugal compõe o nome civil, se uma interface deve concatenar os campos numa ordem particular ou que abreviatura um serviço privado mostra.
Mapa de autoridade
O mesmo nome atravessa objetos que não são equivalentes
A tabela serve de índice. A fundamentação completa, a data relevante e os limites aparecem nas fichas seguintes.
| Camada | Objeto | Papel nesta pergunta | Marco temporal |
|---|---|---|---|
| Carteira Europeia de Identidade Digital | Campos de nome do PID emitido para uma unidade de carteira. | Governa este objeto | Em vigor · |
| Identificação eletrónica notificada | Conjunto mínimo para esquemas de identificação eletrónica notificados. | Apoia a leitura | Em vigor · |
| Documento de identificação português | Origem portuguesa do nome inscrito no Cartão de Cidadão. | Apoia a leitura | Publicação oficial · |
| Certificado de assinatura | Subject de um certificado de assinatura. | Objeto não comparável | Edição publicada · |
| Chave Móvel Digital e atributos profissionais | Dados associados a um meio português de autenticação. | Objeto não comparável | Atualização de serviço · |
Objeto, resposta e fronteira
Leitura por camada
EU-WALLET
Carteira Europeia de Identidade Digital
Resposta delimitada
Family_name designa os apelidos atuais e given_name os nomes próprios atuais, incluindo nomes intermédios quando aplicável. Ambos são obrigatórios. Birth_family_name e birth_given_name pertencem à tabela opcional, pelo que a sua ausência não demonstra que nunca existiu outro nome. O emissor deve garantir que o conjunto PID representa unicamente o utilizador no Estado-Membro e ligá-lo criptograficamente à unidade de carteira.
Em vigor: . Ato em vigor; a existência normativa do campo não prova que uma solução nacional esteja já disponível.
Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira — anexo, tabelas 1 e 2; art. 3.º, n.os 3 a 5Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital — art. 5.º-AEU Digital Identity Wallet Toolbox process — estado do processo de implementação
EU-EID
Identificação eletrónica notificada
Resposta delimitada
O anexo de 2015 exige current family name(s), current first name(s), data de nascimento e um identificador construído pelo Estado de envio. First name(s) and family name(s) at birth são opcionais. Esta arquitetura ajuda a perceber por que “nome atual” e “nome à nascença” não são aliases e por que um identificador acompanha os campos nominais na identificação transfronteiriça.
Em vigor: . Quadro em vigor e ainda referenciado por atos de 2025.
Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo — anexo, secção 1
PT-CIVIL
Documento de identificação português
Resposta delimitada
A lei republicada liga os nomes próprios e apelidos visíveis no cartão aos vocábulos do assento de nascimento. Também separa a assinatura reproduzida e os certificados no circuito integrado. Esta fonte mostra que um documento português agrega camadas, mas não declara que cada camada use a mesma representação técnica ou o mesmo número de componentes.
Publicação oficial: . Republicação oficial usada para o estado do documento português.
Fontes e localizadores: Lei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de Cidadão — arts. 8.º, 9.º e 12.º
EU-CERT
Certificado de assinatura
Resposta delimitada
O perfil ETSI para pessoa singular distingue givenName e surname ou pseudonym, commonName e, quando necessário, serialNumber. Estes atributos servem representação e unicidade no contexto do emissor do certificado. Mesmo quando os rótulos lembram given_name e family_name do PID, a estrutura X.509 e a finalidade de assinatura são diferentes.
Edição publicada: . Versões ETSI publicadas e fixadas pelo ato europeu de 2025.
Fontes e localizadores: ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares — secção 5.1Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados — anexo I
PT-CMD
Chave Móvel Digital e atributos profissionais
Resposta delimitada
A CMD conserva dados associados ao registo e oferece canais com capacidades diferentes de atualização. Essa ficha de serviço é importante quando o problema está na CMD, mas não revela o conteúdo técnico de um PID de carteira nem autoriza a inferir que uma alteração feita num canal se propaga a certificados, contas ou documentos já emitidos.
Atualização de serviço: . Orientação operacional corrente na data de corte.
Fontes e localizadores: Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital — descrição, canais e dados associados
Protocolo sem dados pessoais
Como descrever o problema antes de contactar o emissor
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Nomeie o contentor
Registe se observa cartão, CMD, mensagem eID, PID de carteira, certificado, assinatura ou conta. Sem o contentor, “o meu nome digital” não é uma descrição verificável.
Fontes: Lei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de CidadãoRegulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimoRegulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
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Copie o identificador do campo
Preserve family_name, given_name, birth_family_name, commonName ou outro rótulo exatamente como publicado. Não os traduza todos para “nome completo”.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificadosETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
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Associe emissor e data
Um campo só é interpretável com quem o emitiu, quando e sob que esquema. A mesma pessoa pode ter credenciais com ciclos distintos sem que uma substitua retroativamente as restantes.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraRegulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024
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Marque o que não foi emitido
Campo opcional ausente significa apenas que esse conjunto não o forneceu. Não complete nome à nascença, segundo apelido ou identificador por analogia com outro documento.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimoRegulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira
Análise técnica
Duas distinções para evitar falsas equivalências
Semântica do campo e aparência da interface são camadas diferentes
Um conjunto estruturado pode transportar nomes próprios e apelidos em campos separados e a aplicação pode compor uma legenda para leitura humana. A legenda não elimina os campos nem prova a ordem civil original; é uma apresentação derivada que deve ser rastreável.
Da mesma forma, commonName num certificado foi concebido para representação amigável, enquanto givenName e surname suportam uma identificação mais formal. Tratar a legenda maior como fonte dominante perde exatamente a distinção que a norma preserva.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
“Único” precisa sempre de um domínio
O PID deve ser único para o utilizador no Estado-Membro e o identificador eID é construído pelo Estado de envio. Num certificado, serialNumber pode resolver colisões no contexto da autoridade certificadora. São domínios de unicidade distintos.
Nenhuma destas regras afirma que o nome é único, que o número atravessa todos os serviços ou que dois números diferentes indicam pessoas diferentes. A referência correta inclui sistema, emissor e política.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraRegulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimoETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificadosETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
Respostas delimitadas
Perguntas frequentes
A carteira guarda sempre o nome à nascença?
Não. O ato torna obrigatórios os nomes e apelidos atuais; birth_given_name e birth_family_name constam da tabela opcional.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira
Given_name significa necessariamente apenas o primeiro prenome?
Não. A definição inclui os atuais first name(s), incluindo middle name(s) quando aplicável. A composição concreta vem da fonte emissora.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira
Posso reconstruir o nome completo concatenando os campos?
A concatenação pode servir uma interface, mas não deve ser apresentada como regra civil ou ordem universal sem especificação do emissor e do contexto.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraLei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de Cidadão
Autoridade, versão e tempo
Fontes oficiais e normas usadas nesta pergunta
Publicação, entrada em vigor, aplicação futura, consolidação, edição técnica e atualização de serviço são estados diferentes. Cada ficha conserva o estado que sustenta a afirmação.
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Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 3.º a 5.º e anexo, tabelas 1 e 2.
Âmbito usado: Emissão, ligação criptográfica, unicidade nacional, revogação e campos obrigatórios e opcionais dos person identification data da carteira.
Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; operacionalização depende das carteiras e esquemas nacionais no calendário europeu.
Fonte 1 · verificada em -
Legislação da União Europeia · EU
Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º, alterações aos arts. 5.º, 5.º-A e 5.º-B.
Âmbito usado: Alteração do eIDAS para carteiras, pseudónimos, controlo do utilizador, divulgação seletiva, autenticação de relying parties e calendário de disponibilização.
Estado temporal: Publicado em 30 de abril e em vigor desde 20 de maio de 2024; a disponibilização das carteiras segue o calendário dos atos de execução.
Fonte 2 · verificada em -
Orientação institucional oficial · EU
EU Digital Identity Wallet Toolbox process
Comissão Europeia — Shaping Europe’s digital future
Data da fonte: .
Localizador: estado do toolbox, ARF e processo de implementação.
Âmbito usado: Estado institucional do Architecture and Reference Framework, implementação de referência, normas técnicas e pilotos da carteira europeia.
Estado temporal: Página atualizada em 22 de junho de 2026; material de arquitetura não substitui os atos jurídicos nem demonstra disponibilidade nacional.
Fonte 3 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 11.º e anexo, secção 1.
Âmbito usado: Atributos obrigatórios e opcionais do conjunto mínimo para identificar uma pessoa singular através de esquemas eID notificados.
Estado temporal: Ato em vigor e usado pelo Regulamento 2025/846; não deve ser confundido com o conjunto PID definido em 2024 para carteiras.
Fonte 4 · verificada em -
Legislação portuguesa · PT
Lei n.º 7/2007 republicada pela Lei n.º 61/2021 — Cartão de Cidadão
Diário da República
Data da fonte: .
Localizador: arts. 8.º, 9.º, 12.º e 18.º da lei republicada.
Âmbito usado: Inscrição de nomes próprios e apelidos no cartão segundo o assento, assinatura visível e certificados de autenticação e assinatura no circuito integrado.
Estado temporal: Republicação oficial usada para o estado legislativo do cartão; não descreve o futuro conteúdo PID de uma carteira europeia.
Fonte 5 · verificada em -
Norma técnica publicada · ETSI
ETSI EN 319 412-2 V2.4.1 — certificado para pessoas singulares
European Telecommunications Standards Institute
Data da fonte: .
Localizador: secções 4.2 e 5.1.
Âmbito usado: Escolha entre givenName e surname ou pseudonym, função de commonName, unicidade do subject e campos adicionais de pessoa singular.
Estado temporal: Versão publicada e referenciada pelo Regulamento 2025/1943; uma revisão em desenvolvimento não substitui esta edição.
Fonte 6 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º e anexo I.
Âmbito usado: Referência oficial às versões ETSI aplicáveis a certificados qualificados de assinatura, incluindo EN 319 412-1 V1.6.1 e EN 319 412-2 V2.4.1.
Estado temporal: Em vigor desde 20 de outubro de 2025; fixa versões publicadas, não versões de trabalho posteriores do ETSI.
Fonte 7 · verificada em -
Orientação oficial de serviço · PT
Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital
gov.pt — Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
Data da fonte: .
Localizador: canais, dados alteráveis e entidade responsável.
Âmbito usado: Atualização dos dados associados à CMD e limites distintos dos canais online, aplicação, telefone e atendimento presencial.
Estado temporal: Página oficial atualizada em 21 de maio de 2026; procedimentos podem mudar e devem ser confirmados no serviço antes de agir.
Fonte 8 · verificada em -
Norma técnica publicada · ETSI
ETSI EN 319 412-1 V1.6.1 — estruturas comuns de certificados
European Telecommunications Standards Institute
Data da fonte: .
Localizador: secções 5.1.3 a 5.1.6.
Âmbito usado: Semântica dos identificadores de pessoa singular e relação entre atributos X.509 e atributos eIDAS em perfis de certificado.
Estado temporal: Versão publicada de junho de 2025 e versão referenciada pelo Regulamento de Execução 2025/1943 na data de corte.
Fonte 9 · verificada em -
Legislação UE consolidada · EU
Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 5.º, 5.º-A, 24.º, 28.º, 32.º e anexo I.
Âmbito usado: Quadro eIDAS revisto para pseudónimos, carteiras, verificação de identidade, certificados qualificados, revogação e validação de assinaturas.
Estado temporal: Texto consolidado corrente no EUR-Lex à data de corte; a data de consolidação não é a data inicial de cada obrigação.
Fonte 10 · verificada em