Pergunta digital 3 · destinatário e finalidade

Um serviço pode pedir e receber todo o nome guardado na carteira?

A arquitetura europeia faz o destinatário declarar os atributos pretendidos e a finalidade, mostra o pedido ao utilizador e suporta aprovação parcial e divulgação seletiva; isso não torna o nome dispensável quando uma regra específica exige identificação.

Publicado e revisto em

Contrato de leitura

Sete camadas, sem identidade digital universal

Pergunta
Um serviço pode pedir e receber todo o nome guardado na carteira?
Regra
Separe quatro decisões: quem pede, que atributo pede, para que finalidade e o que o utilizador aprova. Autenticar o destinatário não equivale a justificar todos os seus pedidos.
Data de corte
Estado editorial
Noindex enquanto a integração e revisão central não forem concluídas.

Resposta curta, com data

O que as fontes permitem afirmar

O eIDAS revisto dá ao utilizador controlo sobre seleção e apresentação e exige suporte de divulgação seletiva. O Regulamento 2025/848 obriga o relying party a registar, por finalidade, os dados e atributos que pretende pedir, com nomes técnicos e legíveis e descrição do uso. O Regulamento 2024/2982 manda autenticar o destinatário, mostrar ao utilizador os atributos pedidos e só os apresentar depois de aprovação parcial ou total. Estas garantias impedem a ideia de que instalar uma carteira autoriza acesso geral ao nome. Também não criam uma proibição absoluta: legislação ou serviço podem precisar de atributos identificadores para uma finalidade legítima, e a carteira não decide sozinha a base jurídica desse pedido.

Mapa de autoridade

O mesmo nome atravessa objetos que não são equivalentes

A tabela serve de índice. A fundamentação completa, a data relevante e os limites aparecem nas fichas seguintes.

CamadaObjetoPapel nesta perguntaMarco temporal
Carteira Europeia de Identidade Digital Apresentação de PID e attestations a um relying party. Governa este objeto Em vigor ·
Carteira Europeia de Identidade Digital Registo prévio da finalidade e dos atributos pedidos. Regula o processo Em vigor ·
Identificação eletrónica notificada Transmissão do conjunto mínimo por esquema notificado. Objeto não comparável Em vigor ·
Certificado de assinatura Nome ou pseudónimo no certificado usado para assinar. Objeto não comparável Em vigor ·
Chave Móvel Digital e atributos profissionais Atributos profissionais associados a autenticação ou assinatura. Apoia a leitura Estado consultado ·

Objeto, resposta e fronteira

Leitura por camada

EU-WALLET

Carteira Europeia de Identidade Digital

Governa este objeto
Autoridade
União Europeia — eIDAS revisto e atos de execução da carteira
Objeto da camada
PID, attestations, pedidos de atributos e controlo de apresentação na unidade de carteira

Resposta delimitada

A unidade de carteira autentica certificados do destinatário, valida o pedido e mostra atributos e informação registada. Antes de apresentar, deve confirmar autenticação do utilizador, processar políticas de divulgação aplicáveis e obter aprovação parcial ou total. Os protocolos suportam divulgação seletiva e técnicas que evitam ligação entre utilizações quando a attestation não exige identificar o utilizador.

Em vigor: . Requisitos técnicos em vigor, integrados no calendário de disponibilização das carteiras.

Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — art. 3.º, n.os 5 a 10, e art. 5.ºRegulamento de Execução (UE) 2024/2979 — integridade e funções essenciais da carteira — políticas de divulgação e registo de transaçõesRegulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital — art. 5.º-A, n.º 4

EU-WALLET

Carteira Europeia de Identidade Digital

Regula o processo
Autoridade
União Europeia — eIDAS revisto e atos de execução da carteira
Objeto da camada
PID, attestations, pedidos de atributos e controlo de apresentação na unidade de carteira

Resposta delimitada

O Regulamento 2025/848 exige que cada uso pretendido liste os dados, attestations e atributos que o relying party quer pedir, com designação legível e técnica e descrição do uso. O certificado de registo transporta essa declaração para verificação pela carteira. Assim, um pedido de family_name pode ser distinguido de um pedido de todo o PID.

Em vigor: . Ato em vigor; aplicação prática acompanha os registos e carteiras nacionais.

Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira — anexo I, pontos 9 e 10Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — definição de registration certificate

EU-EID

Identificação eletrónica notificada

Objeto não comparável
Autoridade
União Europeia — quadro de interoperabilidade eIDAS
Objeto da camada
Conjunto mínimo transmitido entre esquemas de identificação eletrónica notificados

Resposta delimitada

O quadro eID de 2015 define um conjunto mínimo obrigatório para a identificação transfronteiriça. Esse conjunto não deve ser usado como prova de que uma carteira tem sempre de enviar todos os mesmos campos em toda interação. Carteira e esquema notificado têm mecanismos e atos distintos, ainda que ambos pertençam ao eIDAS.

Em vigor: . Conjunto vigente para outro mecanismo de identificação eletrónica.

Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo — art. 11.º e anexoRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — arts. 3.º e 5.º

EU-CERT

Certificado de assinatura

Objeto não comparável
Autoridade
União Europeia e ETSI — eIDAS e perfis de certificado publicados
Objeto da camada
Campos que representam o titular, pseudónimo, emissor, unicidade e período de validade do certificado

Resposta delimitada

O certificado qualificado deve conter nome ou pseudónimo claramente indicado. Essa informação acompanha a chave e a validação; não é uma apresentação PID escolhida atributo a atributo para cada relying party. A divulgação do certificado integra a verificação da assinatura e obedece ao perfil correspondente.

Em vigor: . Certificados qualificados seguem o eIDAS e versões ETSI referenciadas.

Fontes e localizadores: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024 — anexo IRegulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados — anexo I

PT-CMD

Chave Móvel Digital e atributos profissionais

Apoia a leitura
Autoridade
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado e Autenticação.gov
Objeto da camada
Dados associados à CMD, certificado de assinatura e atributos SCAP usados em serviços portugueses

Resposta delimitada

O SCAP permite apresentar qualidade e poderes profissionais juntamente com autenticação ou assinatura por CC ou CMD. A qualidade é um atributo com fonte e validade próprias, não outra grafia do nome. O exemplo português mostra por que um relying party pode precisar de papel profissional sem que o site editorial conclua que deve pedir dados nominais adicionais.

Estado consultado: . Página oficial corrente sem data visível de atualização global.

Fontes e localizadores: Sistema de Certificação de Atributos Profissionais — tipos de atributos e meiosAssinatura digital com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital — CC e CMD

Protocolo sem dados pessoais

Como descrever o problema antes de contactar o emissor

  1. Identifique o destinatário

    Confirme o nome legível, identificador e Estado do relying party antes de aprovar. Um logótipo ou domínio parecido não substitui a autenticação prevista pelo ecossistema.

    Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributosRegulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira

  2. Leia finalidade e atributos separadamente

    “Criar conta” não revela por si só se pedem given_name, family_name, data de nascimento ou attestation profissional. A lista registada deve tornar a granularidade visível.

    Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira

  3. Aprove apenas o conjunto compreendido

    O protocolo prevê aprovação parcial ou total. Se a finalidade exigir um atributo recusado, o serviço pode não avançar; a carteira não deve ocultar essa consequência.

    Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

  4. Não reutilize a decisão noutro objeto

    Uma escolha de apresentação PID não altera certificado, Cartão de Cidadão, CMD, SCAP ou registo civil. Cada contentor conserva emissor e ciclo.

    Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraRegulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024Sistema de Certificação de Atributos Profissionais

Análise técnica

Duas distinções para evitar falsas equivalências

Saber quem pede é condição, não justificação completa

Os certificados de acesso e registo permitem à carteira validar a identidade declarada do relying party e mostrar o uso registado. Isto reduz pedidos opacos, mas não transforma toda finalidade declarada em necessidade comprovada.

A leitura responsável mantém a cadeia: registo nacional do destinatário, pedido autenticado, atributos listados, aprovação do utilizador e apresentação efetiva. Um ecrã deve permitir distinguir cada passo e conservar apenas o necessário.

Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteiraRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

Pseudónimo e minimização não são o mesmo mecanismo

O eIDAS permite pseudónimos escolhidos sem os proibir em abstrato, sujeito a regras que exijam identificação. A divulgação seletiva decide quais atributos apresentar; uma attestation pode ainda conter um pseudónimo ou identificador. Nenhum conceito apaga automaticamente a necessidade de nome.

Quando a transação exige identidade legal, um pseudónimo pode ser insuficiente. Quando basta provar um atributo, enviar o nome completo pode ser excessivo. O serviço e a base normativa, não uma preferência editorial, delimitam a resposta.

Fontes: Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade DigitalRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

Respostas delimitadas

Perguntas frequentes

A carteira envia dados assim que um site os pede?

O protocolo exige autenticação e validação do pedido, apresentação da informação ao utilizador e aprovação parcial ou total antes da divulgação.

Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

Divulgação seletiva significa que posso ocultar o nome em qualquer serviço?

Não. A capacidade técnica não elimina regras específicas de identificação nem garante acesso quando um atributo necessário é recusado.

Fontes: Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade DigitalRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

Um atributo profissional é parte do apelido?

Não. SCAP trata qualidade e poderes profissionais como atributos associados; o nome pessoal e o papel profissional mantêm fontes e validade diferentes.

Fontes: Sistema de Certificação de Atributos Profissionais

Autoridade, versão e tempo

Fontes oficiais e normas usadas nesta pergunta

Publicação, entrada em vigor, aplicação futura, consolidação, edição técnica e atualização de serviço são estados diferentes. Cada ficha conserva o estado que sustenta a afirmação.

  1. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: arts. 3.º a 6.º.

    Âmbito usado: Autenticação do destinatário, apresentação do pedido ao utilizador, aprovação parcial ou total, divulgação seletiva e pedido de apagamento.

    Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; descreve capacidades exigidas, não confirma que um serviço concreto já as disponibilize.

    Fonte 1 · verificada em
  2. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2024/2979 — integridade e funções essenciais da carteira

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: arts. 8.º, 9.º, 11.º e 12.º.

    Âmbito usado: Formatos suportados, registo de transações, políticas de divulgação incorporadas e gestão de PID e attestations na carteira.

    Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; os requisitos técnicos acompanham o desenvolvimento e certificação das soluções nacionais.

    Fonte 2 · verificada em
  3. Legislação da União Europeia · EU

    Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: art. 1.º, alterações aos arts. 5.º, 5.º-A e 5.º-B.

    Âmbito usado: Alteração do eIDAS para carteiras, pseudónimos, controlo do utilizador, divulgação seletiva, autenticação de relying parties e calendário de disponibilização.

    Estado temporal: Publicado em 30 de abril e em vigor desde 20 de maio de 2024; a disponibilização das carteiras segue o calendário dos atos de execução.

    Fonte 3 · verificada em
  4. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: arts. 3.º a 6.º e anexo I, pontos 9 e 10.

    Âmbito usado: Registo do destinatário, finalidade declarada e lista técnica e legível dos dados e atributos que pretende pedir ao utilizador.

    Estado temporal: Ato em vigor desde maio de 2025; o registo integra o ecossistema cuja disponibilização nacional segue o calendário das carteiras.

    Fonte 4 · verificada em
  5. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: art. 11.º e anexo, secção 1.

    Âmbito usado: Atributos obrigatórios e opcionais do conjunto mínimo para identificar uma pessoa singular através de esquemas eID notificados.

    Estado temporal: Ato em vigor e usado pelo Regulamento 2025/846; não deve ser confundido com o conjunto PID definido em 2024 para carteiras.

    Fonte 5 · verificada em
  6. Legislação UE consolidada · EU

    Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: arts. 5.º, 5.º-A, 24.º, 28.º, 32.º e anexo I.

    Âmbito usado: Quadro eIDAS revisto para pseudónimos, carteiras, verificação de identidade, certificados qualificados, revogação e validação de assinaturas.

    Estado temporal: Texto consolidado corrente no EUR-Lex à data de corte; a data de consolidação não é a data inicial de cada obrigação.

    Fonte 6 · verificada em
  7. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: art. 1.º e anexo I.

    Âmbito usado: Referência oficial às versões ETSI aplicáveis a certificados qualificados de assinatura, incluindo EN 319 412-1 V1.6.1 e EN 319 412-2 V2.4.1.

    Estado temporal: Em vigor desde 20 de outubro de 2025; fixa versões publicadas, não versões de trabalho posteriores do ETSI.

    Fonte 7 · verificada em
  8. Orientação oficial de serviço · PT

    Sistema de Certificação de Atributos Profissionais

    Autenticação.gov — Agência para a Reforma Tecnológica do Estado

    Data da fonte: sem data de atualização publicada.

    Localizador: tipos de atributos, meios de autenticação e bases legais.

    Âmbito usado: Associação de qualidades e poderes profissionais a autenticação ou assinatura com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

    Estado temporal: Página oficial corrente consultada em 15 de agosto de 2026; a validade de cada atributo depende da fonte e vínculo correspondentes.

    Fonte 8 · verificada em
  9. Orientação oficial de serviço · PT

    Assinatura digital com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital

    Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado

    Data da fonte: .

    Localizador: definição, autenticidade, integridade, CC e CMD.

    Âmbito usado: Explicação oficial de serviço sobre certificado qualificado, assinatura com CC ou CMD e propriedades verificadas no documento eletrónico.

    Estado temporal: Informação oficial atualizada em 5 de janeiro de 2025 e confirmada como acessível na data de corte.

    Fonte 9 · verificada em
  10. Ato de execução da União Europeia · EU

    Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira

    EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia

    Data da fonte: .

    Localizador: arts. 3.º a 5.º e anexo, tabelas 1 e 2.

    Âmbito usado: Emissão, ligação criptográfica, unicidade nacional, revogação e campos obrigatórios e opcionais dos person identification data da carteira.

    Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; operacionalização depende das carteiras e esquemas nacionais no calendário europeu.

    Fonte 10 · verificada em