Contrato de leitura
Sete camadas, sem identidade digital universal
- Pergunta
- Um serviço pode pedir e receber todo o nome guardado na carteira?
- Regra
- Separe quatro decisões: quem pede, que atributo pede, para que finalidade e o que o utilizador aprova. Autenticar o destinatário não equivale a justificar todos os seus pedidos.
- Data de corte
- Estado editorial
- Noindex enquanto a integração e revisão central não forem concluídas.
Resposta curta, com data
O que as fontes permitem afirmar
O eIDAS revisto dá ao utilizador controlo sobre seleção e apresentação e exige suporte de divulgação seletiva. O Regulamento 2025/848 obriga o relying party a registar, por finalidade, os dados e atributos que pretende pedir, com nomes técnicos e legíveis e descrição do uso. O Regulamento 2024/2982 manda autenticar o destinatário, mostrar ao utilizador os atributos pedidos e só os apresentar depois de aprovação parcial ou total. Estas garantias impedem a ideia de que instalar uma carteira autoriza acesso geral ao nome. Também não criam uma proibição absoluta: legislação ou serviço podem precisar de atributos identificadores para uma finalidade legítima, e a carteira não decide sozinha a base jurídica desse pedido.
Mapa de autoridade
O mesmo nome atravessa objetos que não são equivalentes
A tabela serve de índice. A fundamentação completa, a data relevante e os limites aparecem nas fichas seguintes.
| Camada | Objeto | Papel nesta pergunta | Marco temporal |
|---|---|---|---|
| Carteira Europeia de Identidade Digital | Apresentação de PID e attestations a um relying party. | Governa este objeto | Em vigor · |
| Carteira Europeia de Identidade Digital | Registo prévio da finalidade e dos atributos pedidos. | Regula o processo | Em vigor · |
| Identificação eletrónica notificada | Transmissão do conjunto mínimo por esquema notificado. | Objeto não comparável | Em vigor · |
| Certificado de assinatura | Nome ou pseudónimo no certificado usado para assinar. | Objeto não comparável | Em vigor · |
| Chave Móvel Digital e atributos profissionais | Atributos profissionais associados a autenticação ou assinatura. | Apoia a leitura | Estado consultado · |
Objeto, resposta e fronteira
Leitura por camada
EU-WALLET
Carteira Europeia de Identidade Digital
Resposta delimitada
A unidade de carteira autentica certificados do destinatário, valida o pedido e mostra atributos e informação registada. Antes de apresentar, deve confirmar autenticação do utilizador, processar políticas de divulgação aplicáveis e obter aprovação parcial ou total. Os protocolos suportam divulgação seletiva e técnicas que evitam ligação entre utilizações quando a attestation não exige identificar o utilizador.
Em vigor: . Requisitos técnicos em vigor, integrados no calendário de disponibilização das carteiras.
Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — art. 3.º, n.os 5 a 10, e art. 5.ºRegulamento de Execução (UE) 2024/2979 — integridade e funções essenciais da carteira — políticas de divulgação e registo de transaçõesRegulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital — art. 5.º-A, n.º 4
EU-WALLET
Carteira Europeia de Identidade Digital
Resposta delimitada
O Regulamento 2025/848 exige que cada uso pretendido liste os dados, attestations e atributos que o relying party quer pedir, com designação legível e técnica e descrição do uso. O certificado de registo transporta essa declaração para verificação pela carteira. Assim, um pedido de family_name pode ser distinguido de um pedido de todo o PID.
Em vigor: . Ato em vigor; aplicação prática acompanha os registos e carteiras nacionais.
Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira — anexo I, pontos 9 e 10Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — definição de registration certificate
EU-EID
Identificação eletrónica notificada
Resposta delimitada
O quadro eID de 2015 define um conjunto mínimo obrigatório para a identificação transfronteiriça. Esse conjunto não deve ser usado como prova de que uma carteira tem sempre de enviar todos os mesmos campos em toda interação. Carteira e esquema notificado têm mecanismos e atos distintos, ainda que ambos pertençam ao eIDAS.
Em vigor: . Conjunto vigente para outro mecanismo de identificação eletrónica.
Fontes e localizadores: Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo — art. 11.º e anexoRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos — arts. 3.º e 5.º
EU-CERT
Certificado de assinatura
Resposta delimitada
O certificado qualificado deve conter nome ou pseudónimo claramente indicado. Essa informação acompanha a chave e a validação; não é uma apresentação PID escolhida atributo a atributo para cada relying party. A divulgação do certificado integra a verificação da assinatura e obedece ao perfil correspondente.
Em vigor: . Certificados qualificados seguem o eIDAS e versões ETSI referenciadas.
Fontes e localizadores: Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024 — anexo IRegulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados — anexo I
PT-CMD
Chave Móvel Digital e atributos profissionais
Resposta delimitada
O SCAP permite apresentar qualidade e poderes profissionais juntamente com autenticação ou assinatura por CC ou CMD. A qualidade é um atributo com fonte e validade próprias, não outra grafia do nome. O exemplo português mostra por que um relying party pode precisar de papel profissional sem que o site editorial conclua que deve pedir dados nominais adicionais.
Estado consultado: . Página oficial corrente sem data visível de atualização global.
Fontes e localizadores: Sistema de Certificação de Atributos Profissionais — tipos de atributos e meiosAssinatura digital com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital — CC e CMD
Protocolo sem dados pessoais
Como descrever o problema antes de contactar o emissor
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Identifique o destinatário
Confirme o nome legível, identificador e Estado do relying party antes de aprovar. Um logótipo ou domínio parecido não substitui a autenticação prevista pelo ecossistema.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributosRegulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira
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Leia finalidade e atributos separadamente
“Criar conta” não revela por si só se pedem given_name, family_name, data de nascimento ou attestation profissional. A lista registada deve tornar a granularidade visível.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira
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Aprove apenas o conjunto compreendido
O protocolo prevê aprovação parcial ou total. Se a finalidade exigir um atributo recusado, o serviço pode não avançar; a carteira não deve ocultar essa consequência.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
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Não reutilize a decisão noutro objeto
Uma escolha de apresentação PID não altera certificado, Cartão de Cidadão, CMD, SCAP ou registo civil. Cada contentor conserva emissor e ciclo.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteiraRegulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
Análise técnica
Duas distinções para evitar falsas equivalências
Saber quem pede é condição, não justificação completa
Os certificados de acesso e registo permitem à carteira validar a identidade declarada do relying party e mostrar o uso registado. Isto reduz pedidos opacos, mas não transforma toda finalidade declarada em necessidade comprovada.
A leitura responsável mantém a cadeia: registo nacional do destinatário, pedido autenticado, atributos listados, aprovação do utilizador e apresentação efetiva. Um ecrã deve permitir distinguir cada passo e conservar apenas o necessário.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteiraRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
Pseudónimo e minimização não são o mesmo mecanismo
O eIDAS permite pseudónimos escolhidos sem os proibir em abstrato, sujeito a regras que exijam identificação. A divulgação seletiva decide quais atributos apresentar; uma attestation pode ainda conter um pseudónimo ou identificador. Nenhum conceito apaga automaticamente a necessidade de nome.
Quando a transação exige identidade legal, um pseudónimo pode ser insuficiente. Quando basta provar um atributo, enviar o nome completo pode ser excessivo. O serviço e a base normativa, não uma preferência editorial, delimitam a resposta.
Fontes: Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade DigitalRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
Respostas delimitadas
Perguntas frequentes
A carteira envia dados assim que um site os pede?
O protocolo exige autenticação e validação do pedido, apresentação da informação ao utilizador e aprovação parcial ou total antes da divulgação.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
Divulgação seletiva significa que posso ocultar o nome em qualquer serviço?
Não. A capacidade técnica não elimina regras específicas de identificação nem garante acesso quando um atributo necessário é recusado.
Fontes: Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade DigitalRegulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
Um atributo profissional é parte do apelido?
Não. SCAP trata qualidade e poderes profissionais como atributos associados; o nome pessoal e o papel profissional mantêm fontes e validade diferentes.
Autoridade, versão e tempo
Fontes oficiais e normas usadas nesta pergunta
Publicação, entrada em vigor, aplicação futura, consolidação, edição técnica e atualização de serviço são estados diferentes. Cada ficha conserva o estado que sustenta a afirmação.
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Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2024/2982 — protocolos e apresentação de atributos
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 3.º a 6.º.
Âmbito usado: Autenticação do destinatário, apresentação do pedido ao utilizador, aprovação parcial ou total, divulgação seletiva e pedido de apagamento.
Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; descreve capacidades exigidas, não confirma que um serviço concreto já as disponibilize.
Fonte 1 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2024/2979 — integridade e funções essenciais da carteira
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 8.º, 9.º, 11.º e 12.º.
Âmbito usado: Formatos suportados, registo de transações, políticas de divulgação incorporadas e gestão de PID e attestations na carteira.
Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; os requisitos técnicos acompanham o desenvolvimento e certificação das soluções nacionais.
Fonte 2 · verificada em -
Legislação da União Europeia · EU
Regulamento (UE) 2024/1183 — Quadro Europeu de Identidade Digital
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º, alterações aos arts. 5.º, 5.º-A e 5.º-B.
Âmbito usado: Alteração do eIDAS para carteiras, pseudónimos, controlo do utilizador, divulgação seletiva, autenticação de relying parties e calendário de disponibilização.
Estado temporal: Publicado em 30 de abril e em vigor desde 20 de maio de 2024; a disponibilização das carteiras segue o calendário dos atos de execução.
Fonte 3 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2025/848 — registo de relying parties da carteira
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 3.º a 6.º e anexo I, pontos 9 e 10.
Âmbito usado: Registo do destinatário, finalidade declarada e lista técnica e legível dos dados e atributos que pretende pedir ao utilizador.
Estado temporal: Ato em vigor desde maio de 2025; o registo integra o ecossistema cuja disponibilização nacional segue o calendário das carteiras.
Fonte 4 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 — quadro de interoperabilidade e conjunto mínimo
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 11.º e anexo, secção 1.
Âmbito usado: Atributos obrigatórios e opcionais do conjunto mínimo para identificar uma pessoa singular através de esquemas eID notificados.
Estado temporal: Ato em vigor e usado pelo Regulamento 2025/846; não deve ser confundido com o conjunto PID definido em 2024 para carteiras.
Fonte 5 · verificada em -
Legislação UE consolidada · EU
Regulamento (UE) n.º 910/2014 — texto consolidado de 18 de outubro de 2024
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 5.º, 5.º-A, 24.º, 28.º, 32.º e anexo I.
Âmbito usado: Quadro eIDAS revisto para pseudónimos, carteiras, verificação de identidade, certificados qualificados, revogação e validação de assinaturas.
Estado temporal: Texto consolidado corrente no EUR-Lex à data de corte; a data de consolidação não é a data inicial de cada obrigação.
Fonte 6 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 — normas de certificados qualificados
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: art. 1.º e anexo I.
Âmbito usado: Referência oficial às versões ETSI aplicáveis a certificados qualificados de assinatura, incluindo EN 319 412-1 V1.6.1 e EN 319 412-2 V2.4.1.
Estado temporal: Em vigor desde 20 de outubro de 2025; fixa versões publicadas, não versões de trabalho posteriores do ETSI.
Fonte 7 · verificada em -
Orientação oficial de serviço · PT
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
Autenticação.gov — Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
Data da fonte: sem data de atualização publicada.
Localizador: tipos de atributos, meios de autenticação e bases legais.
Âmbito usado: Associação de qualidades e poderes profissionais a autenticação ou assinatura com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.
Estado temporal: Página oficial corrente consultada em 15 de agosto de 2026; a validade de cada atributo depende da fonte e vínculo correspondentes.
Fonte 8 · verificada em -
Orientação oficial de serviço · PT
Assinatura digital com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital
Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado
Data da fonte: .
Localizador: definição, autenticidade, integridade, CC e CMD.
Âmbito usado: Explicação oficial de serviço sobre certificado qualificado, assinatura com CC ou CMD e propriedades verificadas no documento eletrónico.
Estado temporal: Informação oficial atualizada em 5 de janeiro de 2025 e confirmada como acessível na data de corte.
Fonte 9 · verificada em -
Ato de execução da União Europeia · EU
Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 — PID e attestations da carteira
EUR-Lex — Serviço das Publicações da União Europeia
Data da fonte: .
Localizador: arts. 3.º a 5.º e anexo, tabelas 1 e 2.
Âmbito usado: Emissão, ligação criptográfica, unicidade nacional, revogação e campos obrigatórios e opcionais dos person identification data da carteira.
Estado temporal: Em vigor desde 24 de dezembro de 2024; operacionalização depende das carteiras e esquemas nacionais no calendário europeu.
Fonte 10 · verificada em