Direito comparado com limites visíveis
Nomes no espaço lusófono
Cinco jurisdições, cinco vocabulários institucionais e nenhum modelo presumido como universal. A comparação parte de legislação, jornais oficiais e orientações públicas acessíveis.
Primeiro lote revisto em
Método
Comparar a pergunta antes de comparar a resposta
Uma regra sobre o assento de nascimento não equivale a uma regra sobre o bilhete de identidade. Um sobrenome brasileiro não é renomeado apelido para caber numa tabela portuguesa. E uma fonte que não descreve a escolha inicial recebe a marca «não estabelecido», em vez de uma resposta importada de outro país.
O lote inclui Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste porque foi possível ligar diretamente fontes oficiais que identificam entidade, data e âmbito. A seleção não mede a importância dos países ausentes nem afirma que neles faltem regras: significa apenas que ainda não integram este manifesto verificável.
- Fonte oficial resolúvelLegislação, jornal oficial, regulador ou serviço público com ligação direta.
- Jurisdição separadaAfirmações, termos e datas pertencem sempre a um país identificado.
- Âmbito declaradoNascimento, família, identificação ou alteração não são tratados como o mesmo ato.
- Lacuna publicávelO que não está na fonte selecionada permanece explicitamente por estabelecer.
Primeiro lote
Entrar por país
Cada página começa pela entidade, pelo instrumento, pela data e pela terminologia local antes de resumir regras.
Portugal
O artigo 103.º do Código do Registo Civil e a orientação do IRN descrevem uma composição formada por nomes próprios e apelidos, com limites de vocábulos e exceções ligadas a nascimento ou nacionalidade estrangeira.
- Entidade
- Instituto dos Registos e do Notariado e conservatórias do registo civil
- Recorte
- Composição do nome no assento de nascimento, sobretudo de criança portuguesa, com condições próprias para pessoas estrangeiras ou com outra nacionalidade.
Brasil
As fontes brasileiras selecionadas usam prenome e sobrenome, vinculam o sobrenome à ascendência documentada e regulam tanto o registro de nascimento como alterações extrajudiciais.
- Entidade
- Registro Civil das Pessoas Naturais, sob legislação federal e normas da Corregedoria Nacional de Justiça
- Recorte
- Registro de nascimento e procedimentos extrajudiciais de alteração do nome civil no território brasileiro.
Cabo Verde
O Código cabo-verdiano descreve nome próprio e apelidos no assento de nascimento, mas a própria lei condiciona parte da regra sobre onomástica nacional a um diploma posterior.
- Entidade
- Serviços de registo civil; o Código remete dúvidas à Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais
- Recorte
- Assento de nascimento, composição e alteração do nome nos artigos 83.º a 85.º do Código de Registo Civil de 2014.
São Tomé e Príncipe
O Código de Família atribui aos pais a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor e prevê decisão judicial em caso de desacordo, sem fornecer no recorte selecionado uma tabela de nomes ou limites de vocábulos.
- Entidade
- Direcção Geral dos Registos e do Notariado; tribunais nos conflitos expressamente previstos pelo Código de Família
- Recorte
- Efeitos da filiação sobre o nome do filho e regras específicas de apelidos e adoção no Código de Família.
Timor-Leste
As fontes selecionadas protegem o direito ao nome e regulam a sua inscrição no bilhete de identidade a partir da certidão de nascimento, mas não documentam uma regra geral de composição do nome no nascimento.
- Entidade
- Direcção Nacional dos Registos e do Notariado na terminologia do Decreto-Lei n.º 2/2004; Jornal da República sob responsabilidade do Ministério da Justiça
- Recorte
- Direito civil ao nome e identificação no bilhete de identidade de cidadãos nacionais; não é um Código do Registo Civil de composição do nome.
Matriz de leitura
Conceitos documentados, não respostas binárias
As etiquetas qualificam a cobertura da fonte. «Não estabelecido» descreve este lote documental, não a inexistência de uma regra no país.
| País | Fonte e âmbito do recorte | Termos que a fonte usa | Ligação ao nascimento ou à identificação | Escolha, indicação ou transmissão documentada | O que a fonte selecionada não permite concluir |
|---|---|---|---|---|---|
| Portugal | Documentado Código do Registo Civil, artigo 103.º, e orientação operacional do IRN; recorte centrado no assento de nascimento. fonte 1 fonte 2 | Documentado nome completo, nome próprio, apelido, registando e declarante. fonte 1 | Documentado A composição é fixada no assento de nascimento; a orientação dirige dúvidas à conservatória escolhida para esse registo. fonte 1 fonte 2 | Documentado O declarante indica o nome; na falta de indicação, fá-lo o funcionário perante quem é apresentada a declaração. fonte 1 | Limite explícito Estas fontes não decidem antecipadamente a admissibilidade de uma combinação concreta nem substituem o despacho competente. fonte 1 fonte 2 |
| Brasil | Documentado Lei federal dos Registros Públicos, em texto consolidado, e Código Nacional de Normas do CNJ para o foro extrajudicial. fonte 1 fonte 2 | Documentado nome, prenome, sobrenome, registrado, declarante e Registro Civil das Pessoas Naturais. fonte 1 fonte 2 | Documentado O art. 55 regula o nome no registro de nascimento; as alterações posteriores são averbadas no registro civil. fonte 1 | Documentado Os pais escolhem o prenome; o declarante indica o nome no registro, com intervenção do oficial e, em conflito previsto, do juiz. fonte 1 fonte 2 | Limite explícito A síntese não converte prenome/sobrenome em categorias portuguesas nem cobre normas estaduais ou a documentação de um caso individual. fonte 1 fonte 2 |
| Cabo Verde | Documentado Publicação original da Lei n.º 75/VIII/2014 e resolução de 2018 sobre a comissão de onomástica; não é uma consolidação. fonte 1 fonte 2 | Documentado nome próprio, apelidos, registando, declarante e onomástica nacional. fonte 1 | Documentado Os artigos 83.º e 84.º ligam os termos e a composição ao assento de nascimento, incluindo inscrições tardias. fonte 1 | Documentado O declarante indica o nome; se não o fizer, indica-o o funcionário perante quem é prestada a declaração. fonte 1 | Eficácia condicionada A página não trata a alínea sobre onomástica nacional como plenamente operativa sem localizar o diploma cuja entrada em vigor a própria lei exige. fonte 1 fonte 2 |
| São Tomé e Príncipe | Documentado Código de Família de 2018, sobretudo artigos 293.º, 294.º e 418.º; índice e PDF alojados pela DGRN. fonte 1 fonte 2 | Documentado nome próprio, apelidos, filho menor, pais, juiz e funcionário do Registo Civil. fonte 1 | Documentado A alteração de apelidos é ligada expressamente ao estabelecimento da filiação depois do registo de nascimento. fonte 1 | Documentado Os pais escolhem; na falta de acordo, o juiz decide segundo o interesse do filho. fonte 1 | Cobertura parcial O Código de Família remete aspetos para a lei de Registo Civil; o recorte não estabelece limite de vocábulos nem uma lista de nomes. fonte 1 |
| Timor-Leste | Documentado Código Civil, artigo 69.º, e Regime Jurídico da Identificação Civil de 2004; o recorte é personalidade e bilhete de identidade. fonte 1 fonte 2 | Documentado nome, nome completo ou abreviado, apelido do outro cônjuge, titular, certidão de nascimento e bilhete de identidade. fonte 1 fonte 2 | Cobertura parcial O nome do bilhete de identidade segue a certidão de nascimento; a fonte não explica como o nome foi composto nesse assento. fonte 1 | Não estabelecido Não estabelecido nas fontes selecionadas para a escolha inicial no nascimento. Está documentado apenas que qualquer cônjuge pode acrescentar o apelido do outro no contexto do bilhete de identidade. fonte 1 | Não estabelecido Não há, neste lote oficial, base para afirmar limites de vocábulos, categorias de nome próprio ou regras de transmissão de apelidos no nascimento. fonte 1 fonte 2 |
Em ecrãs estreitos, deslize a tabela horizontalmente. Também pode abrir a página de cada país para uma leitura linear.
Como interpretar
Quatro travões contra falsas equivalências
1. A mesma palavra pode ter alcance diferente
Nome próprio e apelidos aparecem em mais de um ordenamento, mas a fonte, a autoridade e as condições não são intercambiáveis. O Brasil usa prenome e sobrenome; a página brasileira mantém essa linguagem.
2. Regras parecidas continuam nacionais
Portugal e Cabo Verde publicam limites formalmente próximos. A lei cabo-verdiana contém, porém, uma condição de eficácia relativa à onomástica nacional que não pode desaparecer numa síntese comparativa.
3. Uma remissão não preenche o diploma remetido
O Código de Família são-tomense remete aspetos para a lei de Registo Civil. Esta coleção regista a remissão e não copia para o espaço em branco os limites de outro país.
4. Identificação não é escolha no nascimento
Em Timor-Leste, as fontes selecionadas ligam o nome do bilhete à certidão de nascimento e protegem o direito ao nome. Não explicam a composição inicial. Essa ausência é um resultado documental útil.
Manifesto de fontes
Datas, entidades e ligações oficiais
Todas as fontes foram consultadas em . A data da publicação e a data de consulta são campos diferentes; cada página de país acrescenta a nota de vigência ou versão disponível.
-
Portugal
Código do Registo Civil — artigo 103.º, «Composição do nome»
Diário da República
Data da fonte: .
Âmbito: Composição do nome no assento de nascimento, incluindo nomes próprios, apelidos, filiação não estabelecida e canal para esclarecer dúvidas.
Ler a nota de vigência e uso editorial -
Portugal
Composição do nome
Instituto dos Registos e do Notariado
Data da fonte: não indicada.
Âmbito: Explicação operacional das regras de composição, vocábulos, nomes estrangeiros, prova de apelidos de antepassados e contacto com a conservatória.
Ler a nota de vigência e uso editorial -
Brasil
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 — Lei dos Registros Públicos, texto consolidado
Presidência da República — Casa Civil
Data da fonte: .
Âmbito: Nome no registro de nascimento, prenome, sobrenome, ascendência, oposição parental e alteração extrajudicial do prenome após a maioridade civil.
Ler a nota de vigência e uso editorial -
Brasil
Provimento nº 153, de 26 de setembro de 2023
Conselho Nacional de Justiça
Data da fonte: .
Âmbito: Composição do nome e procedimentos de alteração extrajudicial no Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo o artigo 515-B.
Ler a nota de vigência e uso editorial -
Cabo Verde
Lei n.º 75/VIII/2014, de 9 de dezembro — Código de Registo Civil
Boletim Oficial da República de Cabo Verde
Data da fonte: .
Âmbito: Assento de nascimento, composição e alteração do nome nos artigos 83.º a 85.º, com a condição de eficácia relativa à onomástica nacional.
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Cabo Verde
Resolução n.º 20/2018, de 19 de março — Comissão Nacional de Onomástica Caboverdiana
Boletim Oficial da República de Cabo Verde
Data da fonte: .
Âmbito: Natureza e missão da comissão encarregada de preparar e propor a oficialização e padronização da onomástica cabo-verdiana.
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São Tomé e Príncipe
Lei n.º 19/2018, de 11 de outubro — Código de Família
Direcção Geral dos Registos e do Notariado de São Tomé e Príncipe
Data da fonte: .
Âmbito: Nome do filho, escolha parental, desacordo, alteração após estabelecimento da filiação, apelidos do marido da mãe e nome na adoção, nos artigos 293.º, 294.º e 418.º.
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São Tomé e Príncipe
Legislação publicada pela DGRN
Direcção Geral dos Registos e do Notariado de São Tomé e Príncipe
Data da fonte: não indicada.
Âmbito: Identificação institucional da Lei n.º 19/2018 e acesso ao diploma no portal da entidade de registos e notariado.
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Timor-Leste
Decreto-Lei n.º 2/2004, de 4 de fevereiro — Regime Jurídico da Identificação Civil
Jornal da República de Timor-Leste — Ministério da Justiça
Data da fonte: .
Âmbito: Identificação civil e bilhete de identidade; o artigo 8.º trata da inscrição do nome a partir da certidão de nascimento e do acréscimo do apelido do outro cônjuge.
Ler a nota de vigência e uso editorial -
Timor-Leste
Código Civil de Timor-Leste — artigo 69.º, «Direito ao nome»
Jornal da República de Timor-Leste — Ministério da Justiça
Data da fonte: .
Âmbito: Direito a usar o nome completo ou abreviado, proteção contra uso ilícito e conflitos entre nomes total ou parcialmente idênticos.
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Timor-Leste
Jornal da República de Timor-Leste
Ministério da Justiça de Timor-Leste
Data da fonte: não indicada.
Âmbito: Identificação do repositório como sítio oficial de publicação de atos normativos.
Ler a nota de vigência e uso editorial
Cobertura aberta
O centro não é um mapa completo da lusofonia
Este primeiro lote tem cinco países. Outras jurisdições só devem entrar quando uma fonte oficial acessível permitir identificar o instrumento, a entidade, a data, o âmbito e a terminologia com o mesmo grau de transparência. A ausência atual não é uma afirmação sobre o conteúdo do respetivo direito.
As páginas também não comparam práticas sociais, línguas nacionais, frequência de nomes, nacionalidade, direito internacional privado ou reconhecimento transfronteiriço de documentos. Esses temas exigem fontes e perguntas próprias. Para correções, indique a jurisdição, o artigo e uma ligação oficial atualizada.
O segundo volume por jurisdição acrescenta Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Macau, mantendo a mesma separação entre fontes e terminologia locais.