Apelidos e estado civil
Gerir apelidos no casamento, separação e divórcio
Quando é possível acrescentar, renunciar ou conservar apelidos associados ao casamento e que consentimento ou decisão pode ser necessário depois do divórcio.
Revisto com fontes oficiais em · 4 fontes neste percurso
Antes de começar
Confirme o enquadramento
Cada cônjuge conserva os próprios apelidos e pode acrescentar até dois do outro. Separação e divórcio produzem efeitos diferentes sobre os apelidos adotados.
A questão sobre o nome resulta do casamento, separação ou divórcio?
- Está a preparar o processo de casamento e considera acrescentar apelidos do outro cônjuge.
- Pretende renunciar a apelidos adotados pelo casamento.
- Após separação ou divórcio, precisa de identificar o título necessário para conservar esses apelidos.
Use outro percurso quando…
Sequência de preparação
Passos condicionais
A ordem ajuda a não confundir procedimentos. Cada passo continua sujeito à verificação e às instruções da entidade competente.
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Registe o ponto de partida de cada pessoa
Cada cônjuge conserva os seus apelidos. O casamento permite acrescentar até dois apelidos do outro, salvo a limitação legal para quem conserva apelidos de cônjuge de casamento anterior. Não descreva esta faculdade como perda obrigatória do nome anterior. 1
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Declare a opção no contexto do ato registal
Se a opção ocorrer com o casamento, apresente-a no processo de casamento e confirme como fica refletida no registo. Se pretender renunciar mais tarde a apelidos adotados pelo casamento, o artigo 104.º trata essa alteração como exceção à autorização geral. 12
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Documente o consentimento ou formule o pedido judicial
O consentimento do ex-cônjuge pode constar de documento autêntico ou autenticado, termo em juízo ou declaração perante funcionário do registo civil. A autorização judicial pode ser pedida no processo de divórcio ou em processo próprio posterior. 1
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Confira o averbamento e os documentos posteriores
A dissolução do casamento e a conservação de apelidos são factos relevantes para o assento. Depois de concluído o ato, confira o registo antes de pedir a atualização de outros documentos; divergências documentais não devem ser resolvidas por declarações informais. 12
Preparar sem generalizar
Documentos e prova
As listas mostram o núcleo documentado nas fontes. Uma notificação ou circunstância concreta pode exigir outros elementos.
No contexto do casamento
- Documentos de identificação exigidos pelo processo de casamento.
- Declaração clara sobre os apelidos a acrescentar, se essa faculdade for usada.
- Título do casamento anterior e situação dos apelidos conservados, se houver relevância para a limitação legal.
A lista completa do processo de casamento varia, designadamente quando existem documentos estrangeiros; confirme-a no serviço de Registo Civil. 1
No divórcio ou depois dele
- Documentação do processo de divórcio por mútuo consentimento publicada pela Conservatória.
- Consentimento do ex-cônjuge numa das formas legalmente admitidas, se houver.
- Decisão judicial de autorização, quando o consentimento não exista e tenha sido pedida autorização.
- Identificação do assento a atualizar.
Um divórcio sem acordo de um dos membros do casal é pedido em tribunal; esta página não escolhe a via nem avalia os motivos para conservar apelidos. 12
O que este percurso não conclui
Limites e decisões reservadas
- Casar não obriga nenhum cônjuge a trocar os seus apelidos pelos do outro; a lei parte da conservação dos apelidos próprios. 1
- Depois do divórcio, uso social continuado não substitui o consentimento ou a autorização previstos para conservar apelidos do ex-cônjuge. 1
- A página não avalia “motivos invocados” nem prevê se um tribunal autorizará a conservação dos apelidos. 1
Perguntas frequentes
Decisões práticas
É obrigatório adotar apelidos do cônjuge?
Não. O Código Civil parte da conservação dos próprios apelidos e atribui uma faculdade de acrescentar até dois do outro cônjuge, dentro da limitação prevista para apelidos de casamento anterior. 1
Depois do divórcio posso continuar a usar os apelidos do ex-cônjuge?
A lei admite a conservação com consentimento do ex-cônjuge ou autorização do tribunal. A página identifica os títulos possíveis, mas não conclui que estejam reunidas as condições num caso individual. 1
Rasto de verificação
Fontes oficiais deste percurso
Consultadas em 15 de agosto de 2026. A data editorial desta página não altera a data nem o valor jurídico de cada documento.
- Código Civil — artigos 1677.º a 1677.º-B Diário da República
Apelidos no casamento, viuvez, separação e divórcio, incluindo consentimento ou autorização para conservar apelidos após divórcio.
Secção consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 23 de junho de 2026. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática. - Processo de divórcio ou separação de pessoas e bens, por mútuo consentimento Conservatória — Instituto dos Registos e do Notariado
Canais, documentos, conferência e distinção entre divórcio por acordo e sem acordo.
Atualização declarada pela entidade: . - Código do Registo Civil — artigo 104.º Diário da República
Regra de autorização para alterar o nome e alterações legalmente excecionadas dessa autorização.
Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática. - Código do Registo Civil — artigo 69.º Diário da República
Factos a averbar ao assento de nascimento, incluindo adoção e alteração do nome.
Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.