Antes de começar

Confirme o enquadramento

Cada cônjuge conserva os próprios apelidos e pode acrescentar até dois do outro. Separação e divórcio produzem efeitos diferentes sobre os apelidos adotados.

A questão sobre o nome resulta do casamento, separação ou divórcio?

  • Está a preparar o processo de casamento e considera acrescentar apelidos do outro cônjuge.
  • Pretende renunciar a apelidos adotados pelo casamento.
  • Após separação ou divórcio, precisa de identificar o título necessário para conservar esses apelidos.

Use outro percurso quando…

Entidade competente

Serviço de Registo Civil no processo por mútuo consentimento e nos atos registrais; tribunal quando a lei exige decisão judicial ou não existe acordo.

No divórcio, a conservação de apelidos do ex-cônjuge depende do seu consentimento ou de autorização do tribunal. O consentimento pode assumir as formas previstas no Código Civil. 123

Sequência de preparação

Passos condicionais

A ordem ajuda a não confundir procedimentos. Cada passo continua sujeito à verificação e às instruções da entidade competente.

  1. Registe o ponto de partida de cada pessoa

    Cada cônjuge conserva os seus apelidos. O casamento permite acrescentar até dois apelidos do outro, salvo a limitação legal para quem conserva apelidos de cônjuge de casamento anterior. Não descreva esta faculdade como perda obrigatória do nome anterior. 1

  2. Declare a opção no contexto do ato registal

    Se a opção ocorrer com o casamento, apresente-a no processo de casamento e confirme como fica refletida no registo. Se pretender renunciar mais tarde a apelidos adotados pelo casamento, o artigo 104.º trata essa alteração como exceção à autorização geral. 12

  3. Distinga separação de divórcio

    Na separação judicial de pessoas e bens, cada cônjuge conserva os apelidos do outro que adotou. No divórcio, a conservação depende de consentimento do ex-cônjuge ou de autorização do tribunal, avaliados segundo a forma e os motivos previstos na lei. 12

  4. Documente o consentimento ou formule o pedido judicial

    O consentimento do ex-cônjuge pode constar de documento autêntico ou autenticado, termo em juízo ou declaração perante funcionário do registo civil. A autorização judicial pode ser pedida no processo de divórcio ou em processo próprio posterior. 1

  5. Confira o averbamento e os documentos posteriores

    A dissolução do casamento e a conservação de apelidos são factos relevantes para o assento. Depois de concluído o ato, confira o registo antes de pedir a atualização de outros documentos; divergências documentais não devem ser resolvidas por declarações informais. 12

Preparar sem generalizar

Documentos e prova

As listas mostram o núcleo documentado nas fontes. Uma notificação ou circunstância concreta pode exigir outros elementos.

No contexto do casamento

  • Documentos de identificação exigidos pelo processo de casamento.
  • Declaração clara sobre os apelidos a acrescentar, se essa faculdade for usada.
  • Título do casamento anterior e situação dos apelidos conservados, se houver relevância para a limitação legal.

A lista completa do processo de casamento varia, designadamente quando existem documentos estrangeiros; confirme-a no serviço de Registo Civil. 1

No divórcio ou depois dele

  • Documentação do processo de divórcio por mútuo consentimento publicada pela Conservatória.
  • Consentimento do ex-cônjuge numa das formas legalmente admitidas, se houver.
  • Decisão judicial de autorização, quando o consentimento não exista e tenha sido pedida autorização.
  • Identificação do assento a atualizar.

Um divórcio sem acordo de um dos membros do casal é pedido em tribunal; esta página não escolhe a via nem avalia os motivos para conservar apelidos. 12

O que este percurso não conclui

Limites e decisões reservadas

  • Casar não obriga nenhum cônjuge a trocar os seus apelidos pelos do outro; a lei parte da conservação dos apelidos próprios. 1
  • Depois do divórcio, uso social continuado não substitui o consentimento ou a autorização previstos para conservar apelidos do ex-cônjuge. 1
  • A página não avalia “motivos invocados” nem prevê se um tribunal autorizará a conservação dos apelidos. 1

Perguntas frequentes

Decisões práticas

É obrigatório adotar apelidos do cônjuge?

Não. O Código Civil parte da conservação dos próprios apelidos e atribui uma faculdade de acrescentar até dois do outro cônjuge, dentro da limitação prevista para apelidos de casamento anterior. 1

Depois do divórcio posso continuar a usar os apelidos do ex-cônjuge?

A lei admite a conservação com consentimento do ex-cônjuge ou autorização do tribunal. A página identifica os títulos possíveis, mas não conclui que estejam reunidas as condições num caso individual. 1

Rasto de verificação

Fontes oficiais deste percurso

Consultadas em 15 de agosto de 2026. A data editorial desta página não altera a data nem o valor jurídico de cada documento.

  1. Código Civil — artigos 1677.º a 1677.º-B Diário da República

    Apelidos no casamento, viuvez, separação e divórcio, incluindo consentimento ou autorização para conservar apelidos após divórcio.

    Secção consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 23 de junho de 2026. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.
  2. Processo de divórcio ou separação de pessoas e bens, por mútuo consentimento Conservatória — Instituto dos Registos e do Notariado

    Canais, documentos, conferência e distinção entre divórcio por acordo e sem acordo.

    Atualização declarada pela entidade: .
  3. Código do Registo Civil — artigo 104.º Diário da República

    Regra de autorização para alterar o nome e alterações legalmente excecionadas dessa autorização.

    Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.
  4. Código do Registo Civil — artigo 69.º Diário da República

    Factos a averbar ao assento de nascimento, incluindo adoção e alteração do nome.

    Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.