Antes de começar

Confirme o enquadramento

Determine primeiro o ato: transcrever um nascimento, pedir nacionalidade ou pedir uma adaptação do nome são operações diferentes e podem exigir documentos diferentes.

O nome ou o processo atravessa mais de um sistema de registo?

  • A pessoa nasceu no estrangeiro e será inscrita no registo civil português.
  • Um nome contém formas estrangeiras ou foi escrito noutro sistema de escrita.
  • Um pedido de nacionalidade levanta a opção de manter, conformar ou adaptar o nome.

Use outro percurso quando…

Entidade competente

Serviço de Registo Civil, posto consular ou balcão de Nacionalidade, conforme o ato e o perfil legal.

O canal online da nacionalidade é destinado a mandatários, salvo fluxos próprios como o pedido para recém-nascido indicado pelo IRN. Sem mandatário, os canais oficiais incluem correio e atendimento nos locais publicados para o perfil. 1234

Sequência de preparação

Passos condicionais

A ordem ajuda a não confundir procedimentos. Cada passo continua sujeito à verificação e às instruções da entidade competente.

  1. Escolha o ato antes de escolher o formulário

    Registo português de um nascimento no estrangeiro, atribuição ou aquisição de nacionalidade e alteração posterior não são sinónimos. Use o guia oficial da nacionalidade para identificar o perfil legal; os documentos e o custo variam com esse perfil. 12

  2. Fixe a forma documental de partida

    Registe a grafia integral usada no documento de identificação e na certidão estrangeira e distinga nomes próprios de apelidos. No fluxo de nascimento no estrangeiro, a Justiça instrui a indicar o nome tal como foi registado localmente. 12

  3. Prepare legalização e tradução quando exigidas

    No perfil de pessoa nascida no estrangeiro e filha de português, a Justiça pede certidão de nascimento legalizada por apostila ou visto consular e tradução certificada quando não está em português. O fluxo de recém-nascido tem regras próprias de documentos e línguas, por isso não copie automaticamente uma lista para o outro processo. 12

  4. Decida se existe um pedido de adaptação do nome

    Em caso de aquisição da nacionalidade, o artigo 39.º permite requerer aportuguesamento dos nomes próprios, conformação do nome completo ou adoção do nome efetivamente usado quando o assento português contém outro. É uma opção a formular, não uma consequência automática de adquirir nacionalidade. 1

  5. Submeta no canal do perfil e mantenha as duas formas rastreáveis

    Apresente o pedido no canal oficial indicado para a situação. Se houver alteração ao abrigo do artigo 39.º, a norma prevê a menção da nova composição e averbamento da forma originária nos termos aplicáveis; conserve cópias dos documentos usados para poder explicar divergências futuras. 123

Preparar sem generalizar

Documentos e prova

As listas mostram o núcleo documentado nas fontes. Uma notificação ou circunstância concreta pode exigir outros elementos.

Exemplo: pessoa nascida no estrangeiro e filha de português

  • Documento de identificação.
  • Certidão de nascimento estrangeira legalizada.
  • Tradução certificada para português quando aplicável.
  • Certidão do progenitor português ou identificação do respetivo registo em Portugal.
  • Declaração de vontade assinada nos termos indicados para maior ou menor.

Esta lista pertence apenas a esse perfil oficial. Outros fundamentos de nacionalidade têm condições, documentos e custos próprios. 1

Exemplo: recém-nascido no estrangeiro

  • Comprovativo de nascimento emitido por unidade de saúde ou entidade administrativa.
  • Certidão local, se possível, e tradução ou formulário multilingue quando exigido.
  • Autenticação e confirmação de ambos os progenitores no fluxo online.
  • Indicação inequívoca da grafia e divisão do nome usadas no registo local.

O fluxo conjunto de nascimento, nacionalidade e primeiro Cartão de Cidadão está limitado pelas condições publicadas pelo IRN, incluindo a idade da criança. 12

O que este percurso não conclui

Limites e decisões reservadas

  • A aparência estrangeira de um nome não prova nacionalidade, local de nascimento, filiação nem direito a uma exceção; esses factos têm de resultar do processo documental. 1
  • O artigo 39.º refere quem pretende adquirir nacionalidade e não deve ser generalizado a todos os registos de pessoas com dupla nacionalidade ou nascidas no estrangeiro. 1
  • O conteúdo explica apenas o tratamento do nome. Não determina se alguém reúne condições para nacionalidade portuguesa. 1

Perguntas frequentes

Decisões práticas

Adquirir nacionalidade obriga a aportuguesar o nome?

Não é assim que o artigo 39.º está formulado: a pessoa pode requerer determinadas adaptações. A opção e a sua conformidade são apreciadas no processo aplicável. 1

A mesma lista documental serve para qualquer pedido de nacionalidade?

Não. O portal Justiça afirma expressamente que os documentos e o custo variam consoante a situação. O exemplo desta página é deliberadamente limitado a um perfil. 12

Rasto de verificação

Fontes oficiais deste percurso

Consultadas em 15 de agosto de 2026. A data editorial desta página não altera a data nem o valor jurídico de cada documento.

  1. Registar nascimento Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado

    Canais, intervenientes, dados, documentos e custo do registo de nascimento em Portugal ou no estrangeiro.

    Atualização declarada pela entidade: .
  2. Nacionalidade portuguesa Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado

    Perfis, canais e regra de que os documentos e custos dependem do fundamento do pedido de nacionalidade.

    Atualização declarada pela entidade: .
  3. Nasceu no estrangeiro e é filho de um português Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado

    Condições, documentos e canais para este perfil específico de nacionalidade originária.

  4. Perguntas frequentes sobre o pedido online de registo de nascimento, nacionalidade e primeiro Cartão de Cidadão Instituto dos Registos e do Notariado

    Condições e confirmação parental no fluxo online para bebé nascido no estrangeiro.

    Atualização declarada pela entidade: .
  5. Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — artigo 39.º Diário da República

    Pedidos de aportuguesamento, conformação do nome ou adoção do nome usado em caso de aquisição da nacionalidade.

    Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração assinalada em 23 de julho de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.
  6. Código do Registo Civil — artigo 103.º Diário da República

    Composição do nome no assento de nascimento e situações com elementos estrangeiros.

    Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.