Documentos e nacionalidade
Tratar elementos estrangeiros e nacionalidade no nome
Como separar o registo de nascimento, o pedido de nacionalidade e uma opção de adaptação do nome, conservando a grafia documental e escolhendo o canal oficial do perfil correto.
Revisto com fontes oficiais em · 6 fontes neste percurso
Antes de começar
Confirme o enquadramento
Determine primeiro o ato: transcrever um nascimento, pedir nacionalidade ou pedir uma adaptação do nome são operações diferentes e podem exigir documentos diferentes.
O nome ou o processo atravessa mais de um sistema de registo?
- A pessoa nasceu no estrangeiro e será inscrita no registo civil português.
- Um nome contém formas estrangeiras ou foi escrito noutro sistema de escrita.
- Um pedido de nacionalidade levanta a opção de manter, conformar ou adaptar o nome.
Use outro percurso quando…
Sequência de preparação
Passos condicionais
A ordem ajuda a não confundir procedimentos. Cada passo continua sujeito à verificação e às instruções da entidade competente.
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Prepare legalização e tradução quando exigidas
No perfil de pessoa nascida no estrangeiro e filha de português, a Justiça pede certidão de nascimento legalizada por apostila ou visto consular e tradução certificada quando não está em português. O fluxo de recém-nascido tem regras próprias de documentos e línguas, por isso não copie automaticamente uma lista para o outro processo. 12
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Decida se existe um pedido de adaptação do nome
Em caso de aquisição da nacionalidade, o artigo 39.º permite requerer aportuguesamento dos nomes próprios, conformação do nome completo ou adoção do nome efetivamente usado quando o assento português contém outro. É uma opção a formular, não uma consequência automática de adquirir nacionalidade. 1
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Submeta no canal do perfil e mantenha as duas formas rastreáveis
Apresente o pedido no canal oficial indicado para a situação. Se houver alteração ao abrigo do artigo 39.º, a norma prevê a menção da nova composição e averbamento da forma originária nos termos aplicáveis; conserve cópias dos documentos usados para poder explicar divergências futuras. 123
Preparar sem generalizar
Documentos e prova
As listas mostram o núcleo documentado nas fontes. Uma notificação ou circunstância concreta pode exigir outros elementos.
Exemplo: pessoa nascida no estrangeiro e filha de português
- Documento de identificação.
- Certidão de nascimento estrangeira legalizada.
- Tradução certificada para português quando aplicável.
- Certidão do progenitor português ou identificação do respetivo registo em Portugal.
- Declaração de vontade assinada nos termos indicados para maior ou menor.
Esta lista pertence apenas a esse perfil oficial. Outros fundamentos de nacionalidade têm condições, documentos e custos próprios. 1
Exemplo: recém-nascido no estrangeiro
- Comprovativo de nascimento emitido por unidade de saúde ou entidade administrativa.
- Certidão local, se possível, e tradução ou formulário multilingue quando exigido.
- Autenticação e confirmação de ambos os progenitores no fluxo online.
- Indicação inequívoca da grafia e divisão do nome usadas no registo local.
O fluxo conjunto de nascimento, nacionalidade e primeiro Cartão de Cidadão está limitado pelas condições publicadas pelo IRN, incluindo a idade da criança. 12
O que este percurso não conclui
Limites e decisões reservadas
- A aparência estrangeira de um nome não prova nacionalidade, local de nascimento, filiação nem direito a uma exceção; esses factos têm de resultar do processo documental. 1
- O artigo 39.º refere quem pretende adquirir nacionalidade e não deve ser generalizado a todos os registos de pessoas com dupla nacionalidade ou nascidas no estrangeiro. 1
- O conteúdo explica apenas o tratamento do nome. Não determina se alguém reúne condições para nacionalidade portuguesa. 1
Perguntas frequentes
Decisões práticas
Adquirir nacionalidade obriga a aportuguesar o nome?
Não é assim que o artigo 39.º está formulado: a pessoa pode requerer determinadas adaptações. A opção e a sua conformidade são apreciadas no processo aplicável. 1
A mesma lista documental serve para qualquer pedido de nacionalidade?
Não. O portal Justiça afirma expressamente que os documentos e o custo variam consoante a situação. O exemplo desta página é deliberadamente limitado a um perfil. 12
Rasto de verificação
Fontes oficiais deste percurso
Consultadas em 15 de agosto de 2026. A data editorial desta página não altera a data nem o valor jurídico de cada documento.
- Registar nascimento Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado
Canais, intervenientes, dados, documentos e custo do registo de nascimento em Portugal ou no estrangeiro.
Atualização declarada pela entidade: . - Nacionalidade portuguesa Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado
Perfis, canais e regra de que os documentos e custos dependem do fundamento do pedido de nacionalidade.
Atualização declarada pela entidade: . - Nasceu no estrangeiro e é filho de um português Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado
Condições, documentos e canais para este perfil específico de nacionalidade originária.
- Perguntas frequentes sobre o pedido online de registo de nascimento, nacionalidade e primeiro Cartão de Cidadão Instituto dos Registos e do Notariado
Condições e confirmação parental no fluxo online para bebé nascido no estrangeiro.
Atualização declarada pela entidade: . - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — artigo 39.º Diário da República
Pedidos de aportuguesamento, conformação do nome ou adoção do nome usado em caso de aquisição da nacionalidade.
Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração assinalada em 23 de julho de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática. - Código do Registo Civil — artigo 103.º Diário da República
Composição do nome no assento de nascimento e situações com elementos estrangeiros.
Versão consolidada indicada como em vigor; última alteração geral assinalada em 1 de abril de 2025. A consolidação deve ser reconfirmada no Diário da República antes de uma decisão prática.