Cinco períodos · 1911–presente
História jurídica do nome civil em Portugal
Uma lei antiga explica um assento antigo; não diz automaticamente o que pode ser registado hoje. Esta cronologia segue os diplomas, as entradas em vigor, as revogações e as normas transitórias que mudaram a autoridade e as regras do nome civil.
Revisto com fontes oficiais em . Cluster em revisão editorial e temporariamente não indexado.
Como ler
Quatro estados que nunca se confundem
- Regra em vigor
- Texto consolidado atual, que ainda deve ser confrontado com os atos de origem.
- Regra histórica
- Texto aplicável num período anterior; não serve de instrução atual.
- Transição
- Norma que fixa entrada em vigor, processos pendentes ou passagem entre regimes.
- Versão por resolver
- Ponto que esta edição não atribui a uma redação sem prova suficiente.
Informação geral
Não use uma regra histórica para preparar um pedido atual
Este conteúdo descreve evolução legislativa, não aconselha um caso individual. Antes de agir, confirme no Diário da República a redação vigente e no IRN o procedimento operacional. Uma consolidação facilita a leitura, mas não substitui os diplomas que produziram cada redação.
Cronologia legislativa
Cinco mudanças de escala
Cada estudo abre com a fronteira da mudança, identifica a regra atual e deixa visível o que não foi estabelecido.
- 01 1911 1911: registo civil republicano O código de 18 de fevereiro de 1911 organizou o registo civil republicano; o artigo 7.º é um marco oficial para a secularização dos serviços. O regime deixou de ser a lei aplicável quando códigos posteriores o substituíram. Abrir estudo
- 02 1932–1958 1932–1958: novas codificações O Decreto n.º 22 018 promulgou um novo código em 22 de dezembro de 1932. O Decreto-Lei n.º 41 967 promulgou outro em 22 de novembro de 1958 e revogou normas identificadas no seu diploma de aprovação. Abrir estudo
- 03 1966–1978 1966–1978: família e nome O Código de 1967 regulou a composição nos artigos 128.º a 131.º. O Decreto-Lei n.º 496/77 reformou o artigo 1875.º do Código Civil; o novo Código do Registo Civil entrou em vigor em 1 de abril de 1978. Abrir estudo
- 04 1995–presente 1995: código atual O Decreto-Lei n.º 131/95 aprovou o código atual, com entrada em vigor em 15 de setembro de 1995. Desde então, o texto recebeu numerosas alterações; “código de 1995” não significa “redação original de 1995”. Abrir estudo
- 05 2011–2018 2011–2018: identidade e nome A Lei n.º 7/2011 criou um procedimento administrativo específico. A Lei n.º 38/2018 substituiu esse regime, revogando a lei de 2011 com a exceção indicada no artigo 18.º e aplicando-se a processos pendentes pelo artigo 17.º. Abrir estudo
Método de controlo
Datas, artigos e fronteiras antes da narrativa
O corpus usa o Diário da República e o Diário do Governo para os diplomas, o texto consolidado oficial para localizar a redação corrente e o IRN apenas para orientação administrativa atual. Uma orientação do IRN não é tratada como ato legislativo; uma consolidação não é tratada como publicação juridicamente autónoma.
Quando o sumário oficial confirma a promulgação de um código mas esta edição não conferiu integralmente uma regra nominal no fac-símile, a página limita a conclusão ao que foi verificado. Não projeta a numeração de um código posterior no anterior.
As páginas práticas já existentes explicam nascimento, alteração, elementos estrangeiros, adoção, casamento, divórcio e retificação. Este cluster não repete esses passos: explica por que as normas que os sustentam têm datas e redações diferentes.