Bibliografia por tipo

Legislação consolidada

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Manifesto anotado

Legislação consolidada

Ordenação alfabética por autor ou instituição. Cada ficha declara também onde a fonte é usada.

Código Civil — artigo 1875.º, Nome do filho

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 47 344/66.

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Âmbito
Regula a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor e a falta de acordo entre os pais.
Período
Versão consolidada em vigor à data da consulta.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; a referência não atribui licença à apresentação editorial do portal.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript. Verificado em .

Pontos fortes

  • É a fonte legal primária para a escolha parental do nome do filho.
  • Formula expressamente o critério aplicável na falta de acordo.

Limites de uso

  • O artigo não esgota todas as regras de composição registal.
  • A aplicação a um caso pertence às entidades competentes.

Onde esta fonte é usada no site

Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 131/95.

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Âmbito
Texto legal sobre estrutura do nome, indicação pelo declarante, nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.
Período
Versão consolidada em vigor; a página assinalava alteração até 1 de abril de 2025.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado · remissões legais
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; não se presume, a partir do registo consultado, uma licença sobre a apresentação editorial do Diário da República.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript num navegador compatível. Verificado em .

Pontos fortes

  • É a fonte normativa primária para a composição do nome.
  • A versão consolidada permite localizar a redação aplicável e as remissões.

Limites de uso

  • A consolidação deve ser reconfirmada antes de uma decisão prática.
  • A bibliografia resume a norma e não presta aconselhamento jurídico.

Onde esta fonte é usada no site

Código do Registo Civil — artigo 104.º, Alteração do nome

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 131/95.

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Âmbito
Texto legal sobre autorização para alterar o nome e situações que não dependem da autorização geral.
Período
Versão consolidada em vigor; a página assinalava alteração até 1 de abril de 2025.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado · enumeração de exceções
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; a referência não atribui licença à apresentação editorial do portal.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript. Verificado em .

Pontos fortes

  • Distingue a regra de autorização das alterações excecionadas.
  • Permite localizar o prazo associado a nome admitido após consulta onomástica.

Limites de uso

  • Não transforma uma descrição geral em diagnóstico processual.
  • A redação consolidada deve ser verificada no momento de qualquer pedido.

Onde esta fonte é usada no site