Código Civil — artigo 1875.º, Nome do filho
República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 47 344/66.
- Âmbito
- Regula a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor e a falta de acordo entre os pais.
- Período
- Versão consolidada em vigor à data da consulta.
- Cobertura geográfica
- Portugal.
- Tipo de evidência
- texto normativo consolidado
- Direitos e licença
- licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; a referência não atribui licença à apresentação editorial do portal.
- Estado de acesso
- Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript. Verificado em .
Pontos fortes
- É a fonte legal primária para a escolha parental do nome do filho.
- Formula expressamente o critério aplicável na falta de acordo.
Limites de uso
- O artigo não esgota todas as regras de composição registal.
- A aplicação a um caso pertence às entidades competentes.
Onde esta fonte é usada no site
- Apelidos no registo de nascimentoSustenta a escolha de apelidos de um ou de ambos os pais e o regime de desacordo.