Despacho n.º 18/CD/2017 — admissibilidade de vocábulos como nome próprio
Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado. Despacho de 8 de junho de 2017.
- Âmbito
- Orienta a pesquisa interna antes de pedidos de esclarecimento e caracteriza a onomástica nacional como conceito evolutivo.
- Período
- Decisão administrativa de 2017, consultada no repositório atual do IRN.
- Cobertura geográfica
- Portugal.
- Tipo de evidência
- despacho administrativo · fundamentação · procedimento interno
- Direitos e licença
- licença não identificada. Não foi identificada uma licença aberta na página consultada. A referência pode ser citada, mas a ligação não autoriza a reprodução integral.
- Estado de acesso
- Acesso aberto. PDF institucional descarregável sem autenticação. Verificado em .
Pontos fortes
- Documenta o procedimento de consulta da base do registo civil.
- Explicita que a onomástica nacional não é uma lista historicamente imóvel.
Limites de uso
- Não publica a base interna nem prova o estado atual de um vocábulo concreto.
- Deve ser lido com a legislação e orientação administrativa em vigor.
Onde esta fonte é usada no site
- Nomes próprios e lista do IRNSustenta o caráter evolutivo da onomástica nacional e a pesquisa prévia da conservatória.