Bibliografia por área

Registo civil

6 recursos anotados sobre registo civil: âmbito, período, geografia, evidência, acesso, direitos e utilização editorial.

Legislação e orientação administrativa sobre composição, atribuição e alteração do nome em Portugal.

6 recursos anotados · verificação externa em

Manifesto anotado

Registo civil

Ordenação alfabética por autor ou instituição. Cada ficha declara também onde a fonte é usada.

Despacho n.º 18/CD/2017 — admissibilidade de vocábulos como nome próprio

Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado. Despacho de 8 de junho de 2017.

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Âmbito
Orienta a pesquisa interna antes de pedidos de esclarecimento e caracteriza a onomástica nacional como conceito evolutivo.
Período
Decisão administrativa de 2017, consultada no repositório atual do IRN.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
despacho administrativo · fundamentação · procedimento interno
Direitos e licença
licença não identificada. Não foi identificada uma licença aberta na página consultada. A referência pode ser citada, mas a ligação não autoriza a reprodução integral.
Estado de acesso
Acesso aberto. PDF institucional descarregável sem autenticação. Verificado em .

Pontos fortes

  • Documenta o procedimento de consulta da base do registo civil.
  • Explicita que a onomástica nacional não é uma lista historicamente imóvel.

Limites de uso

  • Não publica a base interna nem prova o estado atual de um vocábulo concreto.
  • Deve ser lido com a legislação e orientação administrativa em vigor.

Onde esta fonte é usada no site

Composição do nome

Instituto dos Registos e do Notariado. Portal do IRN, orientação administrativa em vigor à data da consulta.

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Âmbito
Explica limites de vocábulos, nomes próprios, apelidos, partículas, formas estrangeiras e o canal para esclarecer dúvidas.
Período
Regime administrativo atual; página revista como estado corrente em 15 de agosto de 2026.
Cobertura geográfica
Portugal e atos sujeitos ao registo civil português.
Tipo de evidência
orientação administrativa · exemplos de composição · descrição de procedimento
Direitos e licença
licença não identificada. Não foi identificada uma licença aberta na página consultada. A referência pode ser citada, mas a ligação não autoriza a reprodução integral.
Estado de acesso
Acesso aberto. Página HTML institucional consultada diretamente sem autenticação. Verificado em .

Pontos fortes

  • Traduz regras registrais em instruções dirigidas ao público.
  • Distingue nomes próprios, apelidos, partículas e vocábulos compostos.

Limites de uso

  • Não substitui uma decisão da conservatória num caso concreto.
  • A página não é uma licença para reproduzir a sua redação ou base subjacente.

Onde esta fonte é usada no site

Registar nascimento

Justiça.gov.pt — Instituto dos Registos e do Notariado. Portal Justiça, informação de serviço atualizada em 12 de junho de 2026.

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Âmbito
Descreve quem pode pedir o registo, canais, documentos, custos, autenticação e situações de nascimento no estrangeiro.
Período
Procedimento administrativo atual em agosto de 2026.
Cobertura geográfica
Portugal, incluindo registo português de nascimentos ocorridos no estrangeiro nas condições indicadas.
Tipo de evidência
informação de serviço · requisitos documentais · fluxo de pedido
Direitos e licença
licença não identificada. Não foi identificada uma licença aberta na página consultada. A referência pode ser citada, mas a ligação não autoriza a reprodução integral.
Estado de acesso
Acesso aberto. Página HTML oficial consultada diretamente sem autenticação. Verificado em .

Pontos fortes

  • Indica requisitos operacionais e canais atuais.
  • Distingue o pedido online de outros contextos de registo.

Limites de uso

  • Os requisitos podem mudar e devem ser confirmados antes do pedido.
  • Não decide a admissibilidade de um nome concreto.

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  • Nomes estrangeirosSustenta os documentos e intervenientes descritos para nascimento no estrangeiro.

Código Civil — artigo 1875.º, Nome do filho

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 47 344/66.

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Âmbito
Regula a escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor e a falta de acordo entre os pais.
Período
Versão consolidada em vigor à data da consulta.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; a referência não atribui licença à apresentação editorial do portal.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript. Verificado em .

Pontos fortes

  • É a fonte legal primária para a escolha parental do nome do filho.
  • Formula expressamente o critério aplicável na falta de acordo.

Limites de uso

  • O artigo não esgota todas as regras de composição registal.
  • A aplicação a um caso pertence às entidades competentes.

Onde esta fonte é usada no site

Código do Registo Civil — artigo 103.º, Composição do nome

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 131/95.

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Âmbito
Texto legal sobre estrutura do nome, indicação pelo declarante, nomes estrangeiros e esclarecimento de dúvidas.
Período
Versão consolidada em vigor; a página assinalava alteração até 1 de abril de 2025.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado · remissões legais
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; não se presume, a partir do registo consultado, uma licença sobre a apresentação editorial do Diário da República.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript num navegador compatível. Verificado em .

Pontos fortes

  • É a fonte normativa primária para a composição do nome.
  • A versão consolidada permite localizar a redação aplicável e as remissões.

Limites de uso

  • A consolidação deve ser reconfirmada antes de uma decisão prática.
  • A bibliografia resume a norma e não presta aconselhamento jurídico.

Onde esta fonte é usada no site

Código do Registo Civil — artigo 104.º, Alteração do nome

República Portuguesa. Diário da República, legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 131/95.

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Âmbito
Texto legal sobre autorização para alterar o nome e situações que não dependem da autorização geral.
Período
Versão consolidada em vigor; a página assinalava alteração até 1 de abril de 2025.
Cobertura geográfica
Portugal.
Tipo de evidência
texto normativo consolidado · enumeração de exceções
Direitos e licença
licença não identificada. Legislação é uma fonte pública; a referência não atribui licença à apresentação editorial do portal.
Estado de acesso
Acesso técnico. URL oficial ativa; a leitura integral no portal exige JavaScript. Verificado em .

Pontos fortes

  • Distingue a regra de autorização das alterações excecionadas.
  • Permite localizar o prazo associado a nome admitido após consulta onomástica.

Limites de uso

  • Não transforma uma descrição geral em diagnóstico processual.
  • A redação consolidada deve ser verificada no momento de qualquer pedido.

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